12/06/08 - TRIBUNAL DO JÚRI:Promotor fala das alterações do Código de Processo Penal

Postado por admin em jun. 12 2008 00:00:00

Em entrevista concedida ontem (11) no Programa Justiça para Todos do Ministério Público Estadual veiculado na rádio FM Monte Roraima, o promotor de Justiça Ademir Teles Menezes falou das alterações do Código de Processo Penal que trouxe mudanças para o Tribunal do Júri. De acordo com o promotor a lei entrará em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação e terá aplicação em todos os processos, tanto aqueles que já estão em andamento antes da vigência da lei, como também aqueles que se iniciarem após a sua entrada em vigor.

Conforme Ademir uma das inovações da lei é que o réu condenado a 20 anos ou mais nos crimes dolosos contra a vida não irá a novo julgamento em razão da pena aplicada. Porém o promotor afirmou que o réu pode recorrer por outras circunstâncias que não sejam em virtude da quantidade da pena e ir a um novo julgamento. “O réu tinha direito de ir a novo júri única e exclusivamente em razão da pena aplicada. Com a revogação desse dispositivo, não existirá mais o recurso chamado protesto para que o réu possa ir a um novo júri. Porém, continua em vigor outros recursos que poderão levar o réu a novo julgamento. O que foi extinto foi esse recurso especificamente em razão da pena que é de 20 anos ou mais, mas continua em vigor por exemplo, o recurso chamado apelação onde o réu pode recorrer e ser levado a novo júri” afirmou.

Outra inovação é que a idade para ser jurado no Tribunal do Júri mudou de 21 para 18 anos. Também foi regulamentado o dispositivo que trata acerca do não comparecimento injustificado do jurado no dia do júri. Será aplicada uma multa de 1 a 10 salários mínimos ao jurado que não comparecer ficando a critério do juiz estabelecer o valor da multa observando as possibilidades financeiras do jurado que infringiu a sua obrigação de participar no Tribunal do Júri.

Ainda conforme Ademir Teles, a partir da entrada em vigor da lei, o réu não precisará mais ser intimado pessoalmente. Atualmente quando ele é pronunciado, ou seja, quando sai a decisão do juiz de que ele deverá ser submetido ao júri popular, o réu deve ser intimado pessoalmente para tomar ciência da pronúncia, e se não for localizado, o processo fica parado. Agora, com a nova lei, se ele estiver em local incerto ou não sabido, poderá ser intimado por edital. Também se o réu foi intimado ainda que por edital, e não comparecer no dia do júri, ele será julgado mesmo com a sua ausência. Antes o julgamento não se realizava com a ausência do réu, e agora a partir da entrada em vigor da lei, ele será julgado mesmo sem estar presente.

Outra questão significativa que mudou segundo o promotor é com relação ao voto dos jurados. Atualmente sete jurados compõem o conselho de sentença, e o juiz verifica todas as cédulas de votação. No caso de ocorrer uma decisão dos jurados com uma condenação por por sete votos a zero, por exemplo, o voto deixa de ser secreto porque o réu acaba sabendo que todos aqueles jurados ou condenaram ou o absolveram, conforme cada caso. Agora com a nova lei, a partir do momento que tiver mais de três jurados decidindo ou pela condenação ou pela absolvição, o juiz interromperá a votação e fica decidida a causa, ou seja, tendo o voto da maioria, não se apura mais os três votos restantes, preservando assim, a integridade dos jurados, uma vez que o réu não terá como saber quem realmente votou pela sua condenação ou absolvição.

A lei também trouxe inovação nos casos de haver o acúmulo de processos que estão aguardando julgamento há mais de 6 meses. Nesse caso, a nova lei estabelece que pode ocorrer o desaforamento, ou seja, a transferência de julgamentos de uma comarca para outra. De acordo com Ademir Teles, em Boa Vista são realizados em média 4 júris por semana, o que demonstra um excesso de julgamentos. “Com a vigência da lei, poderá ocorrer o desaforamento para as comarcas vizinhas daqueles processos que aguardam julgamento há mais de 6 meses. Então, os processos não precisam mais permanecerem no cartório aguardando o dia do julgamento, o juiz poderá desaforá-los para as comarcas vizinhas” afirmou.

Ademir Teles concluiu a entrevista, afirmando que embora tenham ocorrido mudanças significativas, outras poderiam ter ocorrido, mas não foram contempladas com a nova lei. De acordo com o promotor atualmente ocorrem duas instruções, quando na verdade, é necessário apenas uma. “Numa primeira fase processual é realizada uma instrução, são ouvidas testemunhas e o réu. Depois, quando o réu já está em plenário, é realizada uma nova instrução, e novamente são interrogadas as testemunhas e o réu. Com a tecnologia que hoje nos acompanha, a lei poderia ter eliminado a segunda instrução, uma vez que na primeira, os depoimentos das testemunhas e do réu poderiam ser gravados e exibidos em plenário e isso traria mais agilidade no dia do julgamento. Outras mudanças também poderiam ter ocorrido, acredito que poderia ter sido dado um passo maior do que se deu, mas já é um avanço, trouxe mudanças importantes em relação ao Tribunal do Júri” concluiu.

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