12/11/08 - SÃO LUIZ DO ANAUÁ: MPE protocola ação contra município para garantia de educação infantil

Postado por admin em nov. 12 2008 00:00:00

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luiz do Anauá, protocolou Ação Civil Pública com obrigação de prestar educação infantil, com pedido de limar e preceito cominatório, na Comarca de São Luiz do Anauá, contra aquele município.

Na ação, o Ministério Público Estadual requer que seja concedida liminar obrigando o município de São Luiz do Anauá a prestar o serviço público de educação infantil, na localidade de Vila Moderna para crianças de 0 a 6 anos de idade (incluídas ou não em eventual lista de espera), em condição de igualdade, cujos pais desejem matriculá-las, respeitados os princípios da universalidade e gratuidade, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 3 mil reais, conforme prevê o artigo 12, da Lei nº 7347/85 e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e providencie ainda, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, equipamentos e funcionários de forma provisória, para atendimento em sistema de educação infantil àquelas crianças não atendidas na Vila Moderna.

Ainda segundo a ação, o Município de São Luiz do Anauá, vem sistematicamente negligenciando a oferta de educação infantil às crianças no período pré-escolar, desde o início deste ano, na localidade conhecida como Vila Moderna.

Para o promotor de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá, Hevandro Cerutti, a diretora da Escola Estadual Professor Darcy Ribeiro, localizada na Vila Moderna, encaminhou à Secretaria Municipal de Educação, a relação dos alunos que necessitavam serem matriculados no 1º período do Pré-Escolar no ano 2008, bem como notificou que o Estado não mais abriria vagas na Educação Infantil, vez que tal obrigação é do Município, conforme prevê a Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, porém disponibilizou o espaço físico. Cerutti destacou ainda, que tal medida se faz necessária para evitar violação ao direito fundamental das crianças não atendidas em sistema de educação infantil naquela localidade, concluiu o autor da ação.


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