13/05/09 - SÃO JOÃO DA BALIZA: CER terá que reparar danos ambientais

Postado por admin em mai. 13 2009 00:00:00

O juiz da Comarca de São Luiz do Anauá, Elvo Pigari Júnior, concedeu liminar à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de São Luiz do Anauá, em desfavor da Companhia Energética de Roraima – CER, por poluição ao meio ambiente, no município de São João da Baliza.

Diante de uma denúncia anônima, o Ministério Público Estadual apurou que a usina termelétrica localizada no município de São João da Baliza pertencente a CER, tem lançado óleo diesel no curso de água afluente que passa atrás do prédio onde funciona a referida usina, levando-os diretamente a um igarapé conhecido como Rio Baliza.

Segundo o autor da Ação, Renato Augusto Ercolin, promotor de Justiça Substituto da Promotoria de São Luiz do Anauá, “a situação resulta em sério prejuízo para o meio ambiente, que diariamente recebe resíduos decorrentes do exercício da atividade-fim da empresa, como geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica”, disse.

Consta na ação que “os danos gerados pela poluição do meio ambiente decorrem diretamente da conduta da empresa, que viola frontalmente a legislação que tutela esse importante e fundamental direito difuso”.

Desta forma, o Ministério Público requereu ao juiz da Comarca de São Luiz do Anauá, que fosse concedida a antecipação de tutela para o fim de que a CER adote imediatamente medidas eficientes para que cesse o despejo de óleo no meio ambiente, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 2 mil, além de a usina abster-se de despejar resíduos no meio ambiente sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil por dia.

Decisão

O juiz, Elvo Pigari Júnior deferiu parcialmente a liminar, no dia oito de maio, para que a CER em caráter de urgência repare os danos ambientais e abstenha-se de despejar resíduos no meio ambiente. No caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. A empresa foi citada para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias.

Ainda segundo a decisão, “após efetivada a citação e decorrido os 15 dias, o oficial de Justiça irá até a usina e o igarapé para contestação no local, certificando o início ou não das reformas determinadas”.

Na decisão, o juiz Elvo Pigari explicou que “é preciso conceder liminar requerida, como medida de caráter urgente, a fim de evitar mais e futuros prejuízos, uma vez que demonstrado o perigo de dano concreto e o risco de lesão grave ou de difícil reparação iminente ao meio ambiente e a não concessão de liminar representaria verdadeira negação de vigência ao direito protegido na ação, além é claro, da permanência de prejuízos”.


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