13/05/09 - SÃO JOÃO DA BALIZA: CER terá que reparar danos ambientais
Postado por mai. 13 2009 00:00:00
em O juiz da Comarca de São Luiz do Anauá, Elvo Pigari Júnior, concedeu liminar à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de São Luiz do Anauá, em desfavor da Companhia Energética de Roraima CER, por poluição ao meio ambiente, no município de São João da Baliza.
Diante de uma denúncia anônima, o Ministério Público Estadual apurou que a usina termelétrica localizada no município de São João da Baliza pertencente a CER, tem lançado óleo diesel no curso de água afluente que passa atrás do prédio onde funciona a referida usina, levando-os diretamente a um igarapé conhecido como Rio Baliza.
Segundo o autor da Ação, Renato Augusto Ercolin, promotor de Justiça Substituto da Promotoria de São Luiz do Anauá, a situação resulta em sério prejuízo para o meio ambiente, que diariamente recebe resíduos decorrentes do exercício da atividade-fim da empresa, como geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, disse.
Consta na ação que os danos gerados pela poluição do meio ambiente decorrem diretamente da conduta da empresa, que viola frontalmente a legislação que tutela esse importante e fundamental direito difuso.
Desta forma, o Ministério Público requereu ao juiz da Comarca de São Luiz do Anauá, que fosse concedida a antecipação de tutela para o fim de que a CER adote imediatamente medidas eficientes para que cesse o despejo de óleo no meio ambiente, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 2 mil, além de a usina abster-se de despejar resíduos no meio ambiente sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil por dia.
Decisão
O juiz, Elvo Pigari Júnior deferiu parcialmente a liminar, no dia oito de maio, para que a CER em caráter de urgência repare os danos ambientais e abstenha-se de despejar resíduos no meio ambiente. No caso de descumprimento, a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. A empresa foi citada para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias.
Ainda segundo a decisão, após efetivada a citação e decorrido os 15 dias, o oficial de Justiça irá até a usina e o igarapé para contestação no local, certificando o início ou não das reformas determinadas.
Na decisão, o juiz Elvo Pigari explicou que é preciso conceder liminar requerida, como medida de caráter urgente, a fim de evitar mais e futuros prejuízos, uma vez que demonstrado o perigo de dano concreto e o risco de lesão grave ou de difícil reparação iminente ao meio ambiente e a não concessão de liminar representaria verdadeira negação de vigência ao direito protegido na ação, além é claro, da permanência de prejuízos.
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