13/06/08 - PROCURADORES MUNICIPAIS:MPE protocola ação contra o município para afastar comissionados

Postado por admin em jun. 13 2008 00:00:00

Os promotores de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior protocolaram ontem (12) ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Boa Vista para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da concessão da medida, todos os servidores comissionados que exerçam atividade de procurador municipal, sejam afastados, a exemplo daqueles que exercem representação judicial ou consultoria administrativa, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.

Conforme a ação, em maio do ano passado o Ministério Público Estadual expediu uma notificação ao município, recomendando a exoneração de todos os procuradores do Município de Boa Vista admitidos sem concurso público, no prazo de noventa dias, bem como a realização do devido certame. Os promotores afirmaram que a representação judicial do Município de Boa Vista é atividade de natureza técnica, típica de cargos públicos efeitos, providos por concurso público.

“A Constituição da República, no artigo 37, II, consagrou a prévia aprovação em concurso público como condição de acesso aos cargos públicos, bem ainda que a exceção trazida no texto constitucional diz respeito apenas para funções relevantes (chefia, direção e assessoramento), cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado” afirmaram.

Em resposta a recomendação enviada pelo MPE, o município informou que havia sofrido um corte no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e solicitou uma dilação de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento da recomendação e o Ministério Público concedeu o prazo solicitado. Ainda conforme os promotores o prazo se esgotou em novembro de 2007, sem que fosse cumprida a recomendação.

“Mostra-se razoável o deferimento do prazo de 60 dias antes do afastamento de todos os servidores contratados sem concurso público para a atividade de procurador municipal. Porquanto este prazo servirá para que a Administração Pública possa estruturar seus planos de cargos e carreira e realizar o competente concurso público para suprir sua necessidade de pessoal” concluíram os promotores.

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