13/08/08 - ILEGALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO:Ministério Público protocola ação contra ALE, IPER e Estado de Roraima
Postado por ago. 13 2008 00:00:00
em O Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público protocolou no dia 8 de agosto ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iper), Estado de Roraima e Assembléia Legislativa Estadual para que todos os servidores que foram reconhecidos estáveis de forma irregular sejam afastados do quadro de pessoal da Administração Pública sob pena de pagar multa de R$ 20 mil.
A ação pede ainda que o Instituto de Previdência do Estado de Roraima deixe de inscrever no seu quadro previdenciário, os servidores que foram reconhecidos estáveis, também sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 20 mil. Conforme a ação, em junho desse ano foi instaurado Procedimento Investigatório Preliminar para investigar a inscrição de servidores no Iper que foram considerados estáveis de forma irregular pela Assembléia Legislativa de Roraima. O Pip foi transformado em Inquérito Civil Público.
As investigações apontam que em 2005 foi publicado no Diário Oficial do estado de Roraima a Emenda Constitucional nº 16 que incluiu a categoria de servidores reconhecidos estáveis. Esses servidores conforme a Emenda Constitucional, são aqueles que comprovada ou reconhecidamente, exerceram suas funções prestando serviços ao Poder Legislativo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 5 anos, no período compreendido entre 1º de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que estejam no quadro de pessoal da ALE.
Foi apurado ainda que a Lei Complementar nº 54/01 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Estadual de Roraima estabelece que os servidores declarados estáveis nos termos da Constituição Estadual também são definidos como participantes do Regime de Previdência do estado de Roraima.
De acordo com os promotores de Justiça Isaías Montanari Júnior e João Xavier Paixão a investigação detectou várias irregularidades, desde a inconstitucionalidade das normas elaboradas, a violação à regra do concurso público e também a tentativa de inscrição irregular de servidores no regime de Previdência Pública.
Ainda de acordo com os promotores, a estabilidade no serviço público é uma garantia de ordem constitucional concedida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo com o intuito de assegurar a permanência no cargo enquanto atendidos os requisitos legais.
Não há como negar que a manutenção desses servidores no serviço público que ingressaram ao arrepio da norma constitucional, permanecendo à custa do contribuinte, bem como o gozo de suas benesses tais quais a inscrição no Instituto de Previdência do Estado de Roraima, importa prejuízo ao Patrimônio Público que se substanciam, no suportar coletivo daqueles que legalmente são contribuintes da Previdência Estadual e amargariam a desventura de verem entre os beneficiários da Previdência servidores ilegalmente reconhecidos estáveis afirmaram os promotores.
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