14/02/08 - SÃO LUIZ DO ANAUÁ:MPE protocola ação para suspender processos licitatórios

Postado por admin em fev. 14 2008 00:00:00

A Promotoria da Comarca de São Luiz do Anauá protocolou Ação Civil Pública para suspender liminarmente e conseqüentemente anular procedimentos licitatórios lançados pela administração pública do município. De acordo com a ação o executivo municipal publicou no Diário Oficial, e também em um jornal local, diversos avisos de licitação na modalidade Tomada de Preços, com o objetivo de selecionar empresas para aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, aquisição de material esportivo, aquisição de material de expediente, aluguel de veículo para atender o transporte escolar e aquisição de medicamentos.

Conforme o promotor de Justiça Hevandro Cerutti, em todos os avisos de licitação consta a informação de que o Edital e outras informações poderiam ser obtidos na comissão de licitação do município em horário normal de expediente. Ainda de acordo com Cerutti, os interessados se dirigiram à sede do município por mais de uma vez e não obtiveram qualquer informação acerca dos certames, pois a sala da Comissão Permanente de Licitação sempre estava fechada e os funcionários da prefeitura não sabiam informar onde estava o presidente do setor, e chegaram inclusive a informar aos interessados em participar do certame, que as licitações já estavam com “cartas marcadas” ou seja, previamente direcionadas.

“Com essa atitude, o município feriu os princípios básicos do procedimento licitatório dirigidos para a obtenção do interesse público, dentre eles, o princípio da igualdade entre os concorrentes, o da moralidade e probidade administrativa, o da publicidade e especialmente o princípio de legalidade, deixando de observar normas legais pertinentes, havendo, dessa forma, desvio de finalidade a causar prejuízo ao patrimônio público” afirmou o promotor.

Decisão - O juiz Elvo Pigari Júnior concedeu liminar no dia 29 de janeiro e determinou a suspensão dos processos licitatórios de Tomada de Preços nº 01, 02, 03, 04, 011 e 012 todos deste ano. Em caso de descumprimento da decisão judicial o município está sujeito a multa de R$ 10 mil por dia. O juiz determinou ainda, a extração de cópias dos processos, com envio à autoridade policial, para instauração de inquérito policial, diante da existência de indícios de práticas de crimes previstos na Lei 8.666/93.

ASCOM/MPE-RR
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