14/07/09 - ABRIGO FEMININO: Promotoria da Infância e Juventude quer melhorias
Postado por jul. 14 2009 00:00:00
em As condições precárias na qual se encontra o abrigo feminino Pastor Josué, constatada em visitas realizadas pela equipe do Setor Interprofissional do Ministério Público Estadual motivou a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude a encaminhar Notificação Recomendatória à Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) para que a mesma adote medidas necessárias que vise melhorar a estrutura física, a proposta pedagógica, situação administrativa e Recursos Humanos do abrigo.
Quanto a estrutura física, a Promotoria da Infância e Juventude requer na recomendação que seja concedido ao abrigo maior quantidade de camas (ou beliches), berços para atender as adolescentes e seus filhos; regularize a situação de transporte para as visitas de reatamento de vínculo familiar, que necessitam ser feitas com as famílias das adolescentes, tanto na capital como no interior; a regularização e a distribuição dos espaços destinados aos quartos das adolescentes, com colocação de portas, e definição dos espaços para as mães adolescentes, assegurando privacidade e conforto, e que seja providenciada vistoria da vigilância sanitária no local.
Com relação à proposta pedagógica cinco itens foram pontuados, dentre os quais, que seja definida uma proposta que atenda a modalidade de abrigos, seguindo as Diretrizes definidas pela Política Nacional de Assistência Social, considerando a normativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes- CONANDA; que seja criado o PIA-Plano Individual de Atendimento, onde esteja definido toda a proposta de atendimento na relação Abrigo/Adolescente/Família; e que na proposta seja definido o serviço de acolhimento na chegada do adolescente ao Abrigo.
Quanto à situação administrativa e Recursos Humanos, consta ainda na recomendação que seja aumentado o número de sócio-orientadoras (sexo feminino) e diminuir o número de sócio-orientadores (sexo masculino), prevenindo o risco de violações de direitos dentro da unidade, adequando a modalidade de atendimento dirigida às adolescentes (sexo feminino); que seja verificada a existência de uma comissão de sindicância na Secretaria, de forma a apurar, as possíveis violações de direitos, bem como apurar a recusa em cumprir as atribuições inerentes a cada função, no exercício do serviço, dentre outros. A Setrabes tem o prazo de 30 dias cumprir a recomendação e o não cumprimento implicará na adoção de medidas processuais.
A recomendação foi publicada no Diário do Poder Judiciário de hoje, 14 de julho.
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