14/08/09 - SÃO JOÃO DO BALIZA: TAC entre município e Ministério Público visa realização de concurso

Postado por admin em ago. 14 2009 00:00:00

Com o objetivo de cumprir o que determina o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que rege sobre o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos da administração pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos de comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito daquele município, para que seja realizado concurso público para ingresso na carreira do executivo do município de São João da Baliza.

Consta no TAC, que o prefeito deverá realizar e concluir concurso público de provas ou de provas e títulos para todos os cargos da prefeitura municipal de São João da Baliza, com nomeação e posse dos candidatos aprovados, até o dia 31 de dezembro deste ano, a contar da data da assinatura do acordo, com exceção dos considerados de livre nomeação, que estejam vagos ou ocupados ilegalmente por pessoas que não se submeteram a regular concurso público.

Ainda conforme o acordo, o prefeito de São João da Baliza deverá dispensar todos os servidores contratados de forma irregular, bem como dispensar aqueles contratados temporariamente para casos que, embora previstos em lei específica, não estejam dentro das hipóteses legalmente previstas, como aquelas efetuadas para atender situação emergencial e eventual, vedando-se as hipóteses em que o contrato seja efetivado para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras, para provimento de cargos de carreira e, ainda, dispensar todos os funcionários contratados temporariamente para atender situações emergenciais que não mais perduram.

O prefeito de São João da Baliza se comprometeu ainda a “não encaminhar ao Poder Legislativo local, Projeto de Lei criando cargos em comissão que, apesar de conter a nomenclatura de chefia, direção e assessoramento, suas atribuições não correspondam com a natureza prevista na Constituição Federal, ressaltando que a simples nomenclatura não tem o condão de alterar a essência do cargo”.

Segundo Sílvio Abbade Macias, promotor substituto da Promotoria, o prefeito “se compromete a não designar, a partir da presente data, servidor público, efetivo, comissionado, temporário ou excepcional, para função diversa do cargo ou função para o qual foi nomeado/contratado, sob qualquer pretexto. Caso haja servidores nessa situação deverá ser ela corrigida até o dia 31 de dezembro”, explica o promotor ao informar que havendo a necessidade de admissão de servidores efetivos, o município deverá criar os cargos dessa natureza e realizar o concurso público, indispensável para o efetivo ingresso na administração pública.

O prefeito se comprometeu ainda em “efetuar a demissão de todos os parentes até terceiro grau, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, de membros do Poder e/ou de servidores do Poder Legislativo de São João da Baliza, que ocupem cargos de provimento em comissão ou por contratação temporária”.

Para o Ministério Público, o Termo de Ajustamento de Conduta tem por finalidade permitir a prefeitura de São João do Baliza “adequar sua conduta aos preceitos legais vigentes e garantir a obediência ao princípio da continuidade do serviço público, sobretudo no que concerne aos serviços essenciais”.

Em caso de descumprimento, o município de São João do Baliza e o prefeito pagarão multa diária no valor de R$ 500 por cada trabalhador que continuar exercendo função remunerada irregularmente junto à prefeitura municipal.

O Ministério Público também firmou TAC semelhante, no início do ano com os municípios de São Luiz do Anauá e Caroebe.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação – MPE/RR
Cotato: (95) 3621.2913
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br