15/01/08 - IRREGULARIDADES NA MEGACLEAR:MPE protocola ação para que contrato licitatório seja anulado
Postado por jan. 15 2008 00:00:00
em Os promotores de Justiça Isaías Montanari Júnior e Jeanne Sampaio protocolaram Ação Civil Pública ontem (14) com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e contra a empresa Megaclear Comércio e Serviços Ltda devido a irregularidades encontradas na execução do contrato para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação para as unidades de saúde pública da rede estadual.
O Ministério Público requereu a concessão de tutela antecipada para que seja declarado nulo o pregão e o contrato de prestação de serviços, bem como, a imediata suspensão do contrato e contratação em regime de urgência de nova empresa que tenha capacidade de suprir as necessidades dos órgãos públicos de saúde até o encerramento de novo trâmite licitatório.
Após julgamento final da ação, o MPE requereu a nulidade do pregão diante da ilegalidade da empresa vencedora e a abertura de novo procedimento licitatório a ser concluído no prazo de 90 dias.
De acordo com os promotores, em março de 2007 o Estado de Roraima, através da Secretaria Estadual de Saúde publicou edital de pregão nº 47/07 com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação por um período de 12 meses cujo valor do contrato é R$ 4.920 milhões. Duas empresas foram desclassificadas e a empresa Megaclear foi a única vencedora do certame e acabou por assinar contrato com o Estado de Roraima.
Em razão da desclassificação, o representante de uma das empresas formulou representação no Ministério Público Estadual sobre possível favorecimento no processo licitatório em favor da Megaclear. O Ministério Público Estadual instaurou Procedimento Investigatório Preliminar. As investigações apontaram uma série de irregularidades tanto no processo licitatório quanto na execução do contrato.
Consta na ação que a Comissão de Nutrição da Secretaria Estadual de Saúde emitiu parecer desconsiderando os cardápios apresentados pelas outras empresas e classificou somente a Megaclear, sob a alegação de que esta atendia todos os requisitos técnicos do edital. Ainda segundo os promotores, a empresa Megaclear apresentou inúmeras inconsistências no cardápio, e se fosse tratada com o mesmo rigor das empresas desclassificadas, não teria tido a mesma sorte em vencer o certame.
Além de ser constatado favorecimento na licitação, a empresa vencedora conseguiu obter junto a Vigilância Sanitária Estadual vários alvarás Sanitários, sem preencher os requisitos mínimos, pois foram constatadas várias irregularidades, entre elas, a mudança de endereço da empresa, e mesmo assim, a Vigilância Sanitária forneceu o alvará e sempre em tempo recorde.
O edital previa a necessidade da juntada do Alvará Sanitário e Licença Ambiental do Hospital onde já estão sendo preparados os alimentos. Até a assinatura da ação, nem a empresa Megaclear e nem o Hospital, providenciaram os documentos.
Outra constatação do Ministério Público é que a empresa antes de vencer o pregão já estava irregular com o fisco e responde criminalmente por delito de sonegação fiscal. Além de não se enquadrar no perfil de idoneidade para contratar com a administração pública, mais ainda quando o contrato trata-se do montante de R$ 4.920 milhões para refeições a serem fornecidas em hospitais, a empresa Megaclear foi flagrantemente beneficiada no processo licitatório em detrimento das demais concorrentes e sobretudo da população, que utiliza os serviços hospitalares afirmaram Isaías Montanari Júnior e Jeanne Sampaio.
Além das irregularidades detectadas na investigação do Ministério Público várias reclamações chegaram a ser noticiadas pela imprensa local, de que a empresa estaria servindo comida estragada e de má qualidade.
ASCOM/MPE-RR
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