15/09/08 - COMBATE AO NEPOTISMO:MPE recomenda órgãos públicos a exonerarem parentes
Postado por set. 15 2008 00:00:00
em O Ministério Público Estadual está encaminhando notificações recomendatórias a todas as instituições públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Roraima para que no prazo de até 20 dias todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou de função gratificada que mantenham vínculo de parentesco com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica, sejam exonerados. As notificações já foram encaminhadas aos prefeitos de Bonfim, Cantá, Boa Vista e à Universidade Estadual de Roraima, e de acordo com o MPE, será enviada a todos os órgãos públicos.
A recomendação estabelece que as instituições também não podem mais nomear para os cargos em comissão ou de função gratificada pessoas que mantenham vínculo de parentesco com a autoridade nomeante ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. As instituições deverão informar ao Ministério Público as medidas adotadas para o cumprimento da notificação. O não atendimento da notificação evidenciará a prática de ato de improbidade administrativa por parte do agente público.
A medida adotada pelo Ministério Público segue a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal editada em 29 de agosto de 2008 que decidiu pelo fim do nepotismo nos órgãos públicos do país. De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza esses procedimentos já tramitavam antes da edição da súmula e agora o trabalho do Ministério Público no combate ao nepotismo ficou fortalecido. Ainda segundo o promotor já existe uma campanha antiga lançada no âmbito do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça intitulada Cargo Público não é presente que também tem como objetivo o combate ao nepotismo.
A partir da edição da súmula parentes até o 3º grau da autoridade não podem mais ser nomeados (cônjuges, pais, sogros, avôs, filhos, netos, irmãos e cunhados), a única exceção é para os agentes políticos que exercem cargos de ministros e secretários de estado. A súmula atinge também os servidores parentes entre si até o 3º grau que ocupam cargos em comissão, direção, chefia e assessoramento dentro da mesma pessoa jurídica, mesmo que não sejam parentes da autoridade nomeante.
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