15/10/09 - FRAUDE EM HABILITAÇÃO: Justiça recebe denuncia do MPE

Postado por admin em out. 15 2009 00:00:00
A Justiça Estadual recebeu na semana passada, denuncia ajuizada no dia 1º de agosto deste ano, pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da 4ª Promotoria Criminal contra funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), proprietário e servidores da autoescola Liberdade, candidatos, médico e psicólogo acusados de fraudar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o Ministério Público, o caso foi descoberto após uma investigação realizada em 2004 pela Polícia Civil do Estado, onde ficou comprovado que a autoescola Liberdade emitia carteiras de habilitação de forma criminosa, com o auxílio de servidores do Detran e de profissionais responsáveis pela emissão de laudos médico e psicológico.

Os envolvidos na prática criminosa, segundo a denúncia do MPE, agiam beneficiando pessoas que tinham algum tipo de dificuldade em ser aprovadas nos testes do Detran; não ser considerado apto nos exames médico e psicológico; ou até mesmo pelo simples fato de não querer assistir as aulas e se submeter às provas, então procuravam a autoescola Liberdade e pagavam um valor estipulado e obtinham assim, habilitação de forma ilegal.

Para a promotora de Justiça, Carla Pipa a ação penal diz respeito apenas a uma autoescola, porém existem outros inquéritos policiais em andamento investigando condutas irregulares semelhantes, eventualmente praticados por outras autoescolas da cidade.

“Essa prática acaba se tornando um grande perigo à sociedade, uma vez que aquele candidato que pretende obter uma habilitação e não cumpre a legislação de trânsito vigente, acaba transformando o seu veículo em uma arma contra as outras pessoas. Para se ter uma ideia, um dos condutores denunciados tem problema grave de visão e não tem a menor condição de raciocínio, e no entanto conseguiu adquirir sua habitação. Isso é muito sério, as autoescolas que se utilizam desse tipo prática e emitem habilitação fria, agem com a mais pura ganância de ganhar dinheiro, cometendo crime”, destacou Carla Pipa.

Ainda segundo a promotora, “as mudanças trazidas pelo novo Código de Trânsito Brasileiro vieram para capacitar e qualificar o cidadão, e tem como propósito combater a violência no trânsito. Esse tipo de postura vindo de quem tem o dever legal de formar condutores, acaba trazendo prejuízos irreparáveis à vida das pessoas vítimas de acidente de trânsito”, conclui.

Na denúncia o MPE requer que os funcionários da autoescola sejam enquadrados em pena de reclusão de um a três anos, por se associarem em mais de três pessoas para cometer o crime. Os candidatos foram denunciados por crime de falsidade ideológica, cuja pena mínima é de um ano e os profissionais de saúde, por falsidade de atestado médico, com pena de detenção de um mês a um ano.

Já os servidores do Detran foram indiciados por inserirem dados falsos no sistema, com a pena de reclusão de um a oito anos e multa. A promotora solicitou que seja verificado pelo Cartório se a autarquia realizou sindicância do ocorrido. Em caso positivo, a mesma deverá remeter cópia à 4ª Vara Criminal.

O MPE não indiciou nem denunciou os candidatos que foram ouvidos no inquérito e não chegaram a concluir seus processos de habilitação. À época, foi deferido o pedido de prisão temporária do administrador da autoescola, de sua esposa e de um dos servidores do Detran, que permaneceram alguns dias detidos. Também foi autorizada busca e apreensão de documentos.

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