16/03/08 - RAPOSA/SERRA DO SOL: Plenário do STF volta a discutir questão na quarta-feira
Postado por mar. 16 2008 00:00:00
em A demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol volta a ser o centro das atenções nesta semana. O julgamento da Pet 3388 está previsto para retornar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) às 9 horas da quarta-feira (18), com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. A pauta da semana no STF prevê, ainda na quarta-feira, a análise de outro processo sobre o mesmo tema, referente à reserva Menkragnoti, no estado do Pará; duas ações sobre a aplicação da imunidade recíproca aos Correios; e um recurso que discute se a União deve expropriar toda a fazenda onde venha a ser encontrado plantio de drogas, ou apenas a parte onde esta plantação se concentra. A quinta-feira (19) traz na pauta, preferencialmente, julgamentos sobre processos envolvendo Direito Penal.
As sessões plenárias do STF são transmitidas ao vivo pela TV e Rádio Justiça. Os jornalistas interessados em acompanhar a sessão de quarta-feira, sobre a reserva Raposa Serra do Sol, devem fazer credenciamento na terça-feira (17), véspera do julgamento, por meio do telefone 3217.4480, das 9h às 18h.
Raposa Serra do Sol Depois de pedir vista do processo, em dezembro, o ministro Marco Aurélio deve apresentar seu voto sobre a questão na manhã da quarta-feira. À época, a sessão foi suspensa quando já haviam oito votos favoráveis à demarcação contínua da reserva. Ainda não votaram, além do ministro Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O julgamento teve início em 27 de agosto de 2008, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção integral da Portaria do Ministério da Justiça que determina a demarcação contínua da área. À época, a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Em dezembro do ano passado a ação voltou ao Plenário, sendo novamente suspensa por pedido de vista, dessa vez do ministro Marco Aurélio. Na oportunidade, votaram pela manutenção da portaria que demarca a reserva os ministros Menezes Direito, que estabeleceu algumas ressalvas, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Na ocasião, ao acompanhar o relator no sentido de manter a demarcação contínua, o ministro Menezes Direito impôs 18 condições a serem observadas pela população indígena local.
Já na Ação Cível Originária (ACO) 462, relatada pela ministra Ellen Gracie, os ministros vão decidir se acolhem o pedido de desistência da ação, feita pelo autor da ação o Estado do Pará , que teria reconhecido que a área, demarca por decreto presidencial de 1991 , pertence realmente à comunidade indígena.
Fonte: STF