16/07/08 - CADEIA PÚBLICA EM SÃO LUIZ:Ingresso de menores em presídio deverá ser regulamentado

Postado por admin em jul. 16 2008 00:00:00

O Ministério Público Estadual encaminhou uma Notificação Recomendatória ao diretor da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá no sentido de regulamentar o ingresso de menores no estabelecimento prisional. A Recomendação estabelece que os menores de idade que se apresentarem como cônjuges dos presos deverão comprovar matrimônio apresentando a devida certidão de casamento que deverá constar a qualificação de ambos.

A mesma recomendação serve para os menores que se apresentarem como companheiros. Nestes casos eles deverão comprovar a existência de filho em comum, apresentando a devida certidão de nascimento. Já os menores que forem filhos dos presos, deverão durante o horário de visitação estar acompanhados do representante legal. Os menores que não possuam responsáveis legais soltos, ou não comprovem a existência de união estável com o preso ou não seja filho ou neto do preso a ser visitado, deverão apenas ingressar para visitação com prévia autorização judicial.

De acordo com o promotor de Justiça da comarca de São Luiz do Anauá Hevandro Cerutti já existe uma decisão judicial proferida pelo juiz da Vara de Execuções Penais Euclydes Calil Filho regulamentando o ingresso de menores nos estabelecimentos prisionais da comarca de Boa Vista. “Há a necessidade de se regulamentar a visita a presos (condenados ou provisórios) por parte de menores de idade (crianças ou adolescentes), vez que essas determinadas pessoas menores de idade podem se apresentar como cônjuges, companheiros ou parentes de presos sem, todavia, comprovarem tal fato, o que lhes colocaria em evidente situação de risco” afirmou.

O Ministério Público Estadual deu um prazo de 10 dias para que o diretor da cadeia encaminhe as informações sobre os procedimentos adotados para o cumprimento da recomendação, bem como, que seja anexada cópia da recomendação em local visível do estabelecimento prisional.

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