16/12/08 - CONSTRUÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO: MPE notifica secretarias municipais por irregularidades em obras.
Postado por dez. 16 2008 00:00:00
em O Ministério Público Estadual (MPE) por intermédio da Promotoria de Meio Ambiente e Urbanismo, notificou os titulares das secretarias de Finanças e Obras do Município de Boa Vista para que se abstenham a emitir alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais em logradouros públicos, que estejam em desacordo com a legislação em vigor. As recomendações foram publicadas,no Diário do Poder Judiciário (DPJ), da última sexta-feira (12).
De acordo com a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Janaína Menezes, várias reclamações chegaram ao conhecimento da 3ª Promotoria Cível referente a construções irregulares ocupando logradouro público, em desacordo com as normas legais, o que ensejou na instauração do Procedimento Investigatório Preliminar (PIP).
Segundo a notificação recomendatória, foram concedidos alvarás de funcionamento a estabelecimentos comerciais que funcionam em logradouros públicos e que não obtiveram o alvará de construção por estarem em flagrante desacordo com as normas legais. E algumas obras desse porte já foram embargadas com propositura de demolição mas não houve o fiel cumprimento por parte da fiscalização.
Ainda de acordo com a notificação, os secretários municipais de Obras e de Finanças devem tomar providências e sendo necessário embargar e determinar a demolição de obras, construções irregulares, independente de quem sejam interessados, poderes públicos, Federal, Estadual e/ou Municipal, e suas instituições afins da Administração Direta ou Indireta, ou ainda, os de ordem particular, dentro das regras legais vigentes.
Segundo Janaína Menezes, as Secretarias Municipais de Finanças e Obras ficam proibidas de emitirem ou renovarem alvarás de funcionamento, sem que a obras estejam devidamente autorizadas, devendo também cancelar todos os alvarás concedidos a comércios que estejam ocupando logradouros públicos de forma irregular, destacou.
O não atendimento da notificação poderá caracterizar o ilícito à Lei de Improbidade Administrativa, ensejando a adoção de medidas judiciais. Todas as medidas adotadas pelas secretarias devem ser comunicadas ao Ministério Público Estadual.
Logradouro É um espaço livre, inalienável, destinado à circulação pública de veículos e de pedestres, além de ser reconhecido pela municipalidade.
Informações à Imprensa
Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
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