18/03/08 - MATADOURO EM MUCAJAÍ:MPE E MPT firmam TAC com município
Postado por mar. 18 2008 00:00:00
em Preocupados com o consumo de carne proveniente do abate clandestino, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho firmaram na segunda-feira (17) Termo de Ajustamento de Conduta com o município de Mucajaí para que o matadouro existente no local seja reformado. O município deverá providenciar no prazo de 150 dias o projeto de reforma do matadouro municipal compatível com a demanda, que hoje é de 200 bois por mês, e submetê-lo ao prévio exame dos órgãos de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e ao Serviço de Inspeção da Secretaria Estadual de Agricultura. Acordo semelhante foi firmado em dezembro de 2007 com o município de Alto Alegre.
Além da reforma, o município se comprometeu a providenciar licença ambiental e fazer todas as aquisições necessárias ao funcionamento do matadouro, incluindo máquinas, equipamentos, instrumentos, e demais objetos necessários à infra-estrutura e início do funcionamento. Após a reforma, o matadouro deverá entrar em funcionamento no prazo de 40 dias, totalmente adequado à legislação, especialmente sanitária e ambiental.
Se após o período de um ano de funcionamento, a demanda do local aumentar e chegar ao dobro do volume de abate, o município deverá ampliar a estrutura do matadouro para comportar a nova demanda. A fiscalização do cumprimento do compromisso será feita por qualquer órgão da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado da Agricultura ou outra entidade que possua entre as suas funções a proteção e preservação da saúde pública e do trabalhador, do meio ambiente, ou dos direitos do consumidor.
Em relação ao direito dos trabalhadores, na hipótese da atividade do abatedouro ser realizada por terceiros, o município deverá providenciar todas as medidas previstas na legislação trabalhista para evitar ou reduzir os riscos referentes às atividades desenvolvidas no abatedouro, fiscalizando o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e emprego. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa de R$ 1 mil diária.
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