18/05/09 - ACESSIBILIDADE: MPE quer garantir acesso de cadeirantes em escola pública
Postado por mai. 18 2009 00:00:00
em O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de São Luiz do Anauá, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de Tutela Antecipada em desfavor do Estado de Roraima para que este retome, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, a construção da rampa de acesso da Escola Estadual Alan Kardec Dantas Haddad, localizada na BR 210, no município de São Luiz do Anauá.
De acordo com a ação, apurou-se que o prédio público da Escola Estadual Alan Kardec Dantas Haddad, apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso e a locomoção de pessoas portadoras de deficiência ao interior da escola".
Renato Augusto Ercolin, promotor de Justiça Substituto de São Luiz do Anauá e autor da ação, informou que os alunos portadores de deficiência física, que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas, não têm nenhuma possibilidade de acesso a escola sem o auxílio de terceiras pessoas, que se vêem compelidas a empurrá-los diariamente e carregá-los em seus próprios braços durante a época de chuvas.
Consta ainda na ação que os banheiros da escola não estão adaptados com dimensões físicas e equipamentos indispensáveis para uso de pessoas portadoras de deficiência e que o acesso à quadra de esportes da escola encontra-se inviabilizado pela inexistência de calçamento, que impede a locomoção de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas.
Na ação o MPE pede a citação do Estado de Roraima para apresentar contestação, sob pena de revelia. O Estado deverá realizar ainda, as devidas reformas e adaptações necessárias no prédio da escola, como a construção da rampa de acesso ao interior do prédio; a adaptação dos banheiros e o calçamento do pátio que permite o acesso à quadra de esportes, visando garantir o pleno acesso de pessoas portadoras de deficiência, nos termos da legislação vigente, e seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e Orientação Normativa 008/8 contida na Lei 8266/75, Decreto Estadual 20811/83 e Decreto 10878/74, sob pena de multa diária, nos termos do artigo 11 da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85, a ser fixada no valor de um salário mínimo por dia de atraso na realização da obra.
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