18/05/09 - CONCURSO PÚBLICO: IPER terá que realizar certame até julho
Postado por mai. 18 2009 00:00:00
em O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público prorrogou por três meses o Termo de Ajustamento de Conduta TAC, firmado com o Instituto de Previdência dos Estado de Roraima IPER, em julho de 2008, para a realização de concurso público.
No primeiro TAC firmado no dia 23 julho do ano passado, o MPE deu prazo de seis meses para que o IPER realizasse o concurso público, o que não ocorreu, segundo os autores do TAC os promotores da Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior .
Com esse Termo Aditivo do TAC o IPER fica obrigado a realizar concurso público para todos os cargos públicos de seu quadro de pessoal, impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2009 sob pena de multa diária , contabilizados os dias já vencidos no primeiro TAC, no valor de R$ 1.000 por servidor irregular, informaram.
Consta no Termo Aditivo que as nomeações dos aprovados no(s) concurso(s) público(s) serão feitas pelo IPER de forma discricionária, conforme o número de vagas existentes em seu quadro de pessoal e sua necessidade de contratação. Além de afastar de seu quadro de pessoal todos os servidores contratados sem concurso público, e que não sejam investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração (somente para atribuições de chefia, direção e assessoramento), no prazo de dois meses, contados a partir da realização do concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 por servidor irregular.
Segundo o Termo Aditivo, o IPER fica obrigado ainda, a abster-se de contratar servidor sem concurso público para suprir as suas necessidades permanentes, principalmente por tempo indeterminado, ou de forma sucessiva por tempo determinado, ressalvando-se os cargos em comissão, no prazo de dois meses a partir da realização do concurso público. A multa diária prevista nesse caso é de R$ 1000, destinada ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85 que disciplina Ação Civil Pública ou outro fundo a ser pactuado futuramente.
Será considerado como descumprimento do TAC a contratação de servidores por intermédio de cooperativa de trabalho ou de empresa (fornecimento de mão de obra) para prestarem serviços para o IPER em caráter pessoal, contínuo e subordinado.
Conforme os promotores o valor das multas será atualizado pelo INPC/IBGE, ou pelo índice que o substitua, ou, na falta de outro, pelo índice adotado pela Fazenda Nacional para atualizar suas dívidas.
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