18/05/09 - CONCURSO PÚBLICO: IPER terá que realizar certame até julho

Postado por admin em mai. 18 2009 00:00:00


O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público prorrogou por três meses o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado com o Instituto de Previdência dos Estado de Roraima – IPER, em julho de 2008, para a realização de concurso público.

No primeiro TAC firmado no dia 23 julho do ano passado, o MPE deu prazo de seis meses para que o IPER realizasse o concurso público, o que não ocorreu, segundo os autores do TAC os promotores da Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior .

“Com esse Termo Aditivo do TAC o IPER fica obrigado a realizar concurso público para todos os cargos públicos de seu quadro de pessoal, impreterivelmente até o dia 14 de julho de 2009 sob pena de multa diária , contabilizados os dias já vencidos no primeiro TAC, no valor de R$ 1.000 por servidor irregular”, informaram.

Consta no Termo Aditivo que “as nomeações dos aprovados no(s) concurso(s) público(s) serão feitas pelo IPER de forma discricionária, conforme o número de vagas existentes em seu quadro de pessoal e sua necessidade de contratação. Além de afastar de seu quadro de pessoal todos os servidores contratados sem concurso público, e que não sejam investidos em cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração (somente para atribuições de chefia, direção e assessoramento), no prazo de dois meses, contados a partir da realização do concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 por servidor irregular”.

Segundo o Termo Aditivo, o IPER fica obrigado ainda, “a abster-se de contratar servidor sem concurso público para suprir as suas necessidades permanentes, principalmente por tempo indeterminado, ou de forma sucessiva por tempo determinado, ressalvando-se os cargos em comissão, no prazo de dois meses a partir da realização do concurso público. A multa diária prevista nesse caso é de R$ 1000, destinada ao Fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85 que disciplina Ação Civil Pública ou outro fundo a ser pactuado futuramente”.

Será considerado como descumprimento do TAC “a contratação de servidores por intermédio de cooperativa de trabalho ou de empresa (fornecimento de mão de obra) para prestarem serviços para o IPER em caráter pessoal, contínuo e subordinado”.

Conforme os promotores “o valor das multas será atualizado pelo INPC/IBGE, ou pelo índice que o substitua, ou, na falta de outro, pelo índice adotado pela Fazenda Nacional para atualizar suas dívidas”.


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