18/12/07 - CONSELHO REGULAMENTA RESIDÊNCIA EM COMARCA
Postado por dez. 18 2007 00:00:00
em
Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP) aprovou ontem, 17 de dezembro, uma resolução que disciplina a exigência constitucional de residência na Comarca pelos membros do Ministério Público.
O texto, sob relatoria do conselheiro Cláudio Barros, explicita a obrigatoriedade de o membro do MP morar na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana.
Segundo a resolução, essa regra somente pode ser flexibilizada por autorização do Procurador-Geral, por meio de ato motivado, e em caráter excepcional. Além disso, o membro precisa cumprir alguns requisitos, tais como já ter atingido a vitaliciedade.
Somente a presença diuturna do procurador ou do promotor, com sua efetiva inserção no tecido social, leva à percepção dos problemas que afetam a comunidade, possibilitando adequada veiculação dos interesses difusos e coletivos. O membro do Ministério Público que se distância física e funcionalmente da localidade onde serve pode ter dificuldades para captar, com a amplitude desejável, as situações merecedoras de intervenção da Instituição. Daí porque a ressalva somente incidirá em situações excepcionais ditadas pelo interesse público, afirma o conselheiro Nicolao Dino.
A residência fora da Comarca, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, conforme a respectiva Lei Orgânica. Confira no site www.cnmp.gov.br, a íntegra do texto aprovado pelos conselheiros na sessão dessa segunda-feira.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do CNMP
Contato: (61) 3031-6378
O texto, sob relatoria do conselheiro Cláudio Barros, explicita a obrigatoriedade de o membro do MP morar na Comarca ou na localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, inclusive nos finais de semana.
Segundo a resolução, essa regra somente pode ser flexibilizada por autorização do Procurador-Geral, por meio de ato motivado, e em caráter excepcional. Além disso, o membro precisa cumprir alguns requisitos, tais como já ter atingido a vitaliciedade.
Somente a presença diuturna do procurador ou do promotor, com sua efetiva inserção no tecido social, leva à percepção dos problemas que afetam a comunidade, possibilitando adequada veiculação dos interesses difusos e coletivos. O membro do Ministério Público que se distância física e funcionalmente da localidade onde serve pode ter dificuldades para captar, com a amplitude desejável, as situações merecedoras de intervenção da Instituição. Daí porque a ressalva somente incidirá em situações excepcionais ditadas pelo interesse público, afirma o conselheiro Nicolao Dino.
A residência fora da Comarca, sem a devida autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a processo administrativo disciplinar, conforme a respectiva Lei Orgânica. Confira no site www.cnmp.gov.br, a íntegra do texto aprovado pelos conselheiros na sessão dessa segunda-feira.
Fonte:
Assessoria de Comunicação do CNMP
Contato: (61) 3031-6378