21/10/09 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL:Promotor ajusta recomendação à nova lei
Postado por out. 21 2009 00:00:00
em Com a criação do Programa Roraimense de Regularização Ambiental Rural (RR Sustentável), por meio da Lei Estadual Complementar nº 149, que disciplina as etapas do processo de licenciamento ambiental de imóveis rurais no Estado, a recomendação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria do Meio Ambiente, sobre o comércio de produtos rurais de áreas não regularizadas teve uma alteração.
O promotor de Justiça da 3ª Promotoria Cível com atribuição no Meio Ambiente, Luiz Carlos Leitão Lima, recomendou aos órgãos envolvidos no controle ambiental e na comercialização dos produtos rurais que num prazo de 30 dias, a contar da data em que foram comunicados, seja apresentada uma recomendação para que o comércio dos produtos rurais seja permitido apenas quando o mesmo for oriundo de áreas ambientalmente regularizadas.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado, a Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia (Femact), a Secretaria Estadual de Agricultura e o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), receberam a recomendação na semana passada.
De acordo com o promotor, a lei complementar, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira passada, concede alguns benefícios para aqueles que estejam em situação irregular que, uma vez comparecendo ao órgão ambiental, poderão assumir alguns compromissos e regularizar a situação da terra. Quem comparecer estará isento de ser autuado administrativamente.
São benefícios para aqueles que estão em situação irregular e que uma vez comparecendo ao órgão ambiental competente, que é a Femact, estará isento de ser autuado administrativamente, ou seja, isento de ser multado e de ter inclusive a sua propriedade embargada. Estas são sanções administrativas que podem ser aplicadas para quem está produzindo irregularmente, explicou Carlos Leitão.
A lei ampara também os proprietários de terras que estão trabalhando em reserva legal acima do permitido pelo Código Florestal. O programa permite a regularização das terras que tiveram mais que 20% de sua área explorada. Então, quem está alem do permitido legalmente, também terá a oportunidade de se regularizar.
Importante frisar que essa oportunidade de regularização concedida não é automática. O produtor tem que comparecer ao órgão ambiental, apresentar alguns documentos que serão exigidos e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Caso não compareça, a pessoa continuará em situação irregular, sujeito a ser autuado administrativamente. E, futuramente, também por conta da recomendação, ele não poderá comercializar seu produto, destacou o promotor.
Agora, com a lei complementar em vigor, Carlos Leitão disse que a recomendação irá mudar pelo fato de ser permitido, pela assinatura do TAC, considerar esse termo como ato de regularização ambiental. Isso significa dizer que a pessoa comparecendo no órgão e firmando o termo já estará apta a comercializar seu produto.
Na recomendação foi apresentado que o proprietário rural só poderia comercializar com a licença ambiental, e com essa lei, uma vez assinado o TAC que vai vigorar até a licença ambiental, já se encontra em processo de regularização ambiental podendo assim comercializar o seu produto normalmente, frisou.
A medida foi aceita, segundo o promotor, levando em consideração o risco do desabastecimento do mercado local e para evitar que os produtores tenham prejuízos em não poder comercializar seus produtos. Mas, se no transcorrer do TAC, o proprietário irregular cometer alguma infração e for revogado o processo de regularização, automaticamente, ele deixará de ter o benefício.
A lei estadual concede um ano para que as pessoas irregulares se apresentem para assinar o termo. Depois disso, será dado prazo de seis meses para ele apresentar o projeto. Após análise do documento, será assinado um novo TAC onde a pessoa se compromete a cumprir o que assumiu de obrigações, e assim que concluídas, transcorrendo tudo dentro da legalidade, ele receberá a licença ambiental.
A legislação determina que para explorar economicamente uma área rural tem que estar munido de licença ambiental, e as pessoas, na grande maioria dos casos, não tem esse documento. Então, o que estamos exigindo é que o proprietário tenha essa licença, que é um instrumento da política nacional do meio ambiente que possibilita o Estado saber quem está produzindo, o que e aonde, para que se tenha o controle, disse Carlos Leitão.
Além disso, destacou o promotor, só tem acesso ao crédito bancário quem tem protocolo de regularização ambiental. Quem não tem está privado do crédito.
Leitão faz um alerta a todas as pessoas que estejam em situação irregular que compareçam o mais rápido possível à Femact e providenciem a regularização por conta da recomendação. Num curto espaço de tempo, só será permitida a comercialização dos produtos em áreas que estejam em processo de regularização ambiental, concluiu.
Fonte: Folha de Boa Vista