22/05/09 - ACESSIBILIDADE: Palácio da Cultura terá que se adequar para atender pessoas com deficiência

Postado por admin em mai. 22 2009 00:00:00


A juíza da 2ª Vara Civil, Elaine Cristina Bianch, julgou procedente a Ação Civil Púbica com pedido de obrigação de fazer, proposta pelo Ministério Público de Roraima - MPE em desfavor do Estado de Roraima, impetrada em 2007, para a realização de reforma no Palácio da Cultura “Nenê Macaggi” no tange à acessibilidade.

De acordo com a sentença, “o Estado fica obrigado a adotar providências necessárias para tornar o prédio do Palácio da Cultura acessível, em todas as suas instalações, às pessoas com deficiência, no prazo de um ano após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a perdurar pelo prazo máximo de 30 dias, a qual, se descumprida será revertida em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima – FUNDEJURR”.

Da Ação

Em 2007, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer em desfavor do Estado de Roraima, para que este corrigisse a situação irregular e garantisse a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, no Palácio da Cultura “Nenê Macaggi”, localizado no Centro Cívico de Boa Vista.

Consta na ação, “que o edifício foi submetido a uma reforma, em 2007, porém não foram observadas as regras para construções em geral específicas para a redução das barreiras arquitetônicas. No prédio só tem rampas de acesso em sua entrada. Estas estão inapropriadas ao que concerne à acessibilidade”.

Observou-se ainda na Ação que “no edifício não há bebedouros ou banheiros acessíveis. E tendo em vista que se trata de uma biblioteca pública, não há pessoas capacitadas para o uso e interpretação da linguagem de Libras, como também nenhum tipo de acessibilidade de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial”.

“A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NRT 9050:2004, estabelece que todos os espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem seguir ao disposto nesta norma para serem consideradas acessíveis”, diz um trecho da ação.


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