24/06/08 - FRAUDE EM LICITAÇÃO:MPE protocola ação contra a prefeitura de Mucajaí
Postado por jun. 24 2008 00:00:00
em A Promotoria de Justiça da comarca de Mucajaí protocolou ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a prefeitura de Mucajaí devido às irregularidades encontradas no processo licitatório para drenagem do Igarapé Samaúma cujo valor é de R$ 2 milhões resultantes de convênios federais. O juiz da comarca de Mucajaí Breno Coutinho concedeu a liminar determinando que a prefeitura suspenda imediatamente os procedimentos licitatórios até a decisão final da ação.
De acordo com o promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira o Ministério Público tomou conhecimento de que a prefeitura de Mucajaí estava montando uma licitação dirigida. Diante das denúncias o MP requisitou ao prefeito cópias integrais do processo licitatório, mas não obteve resposta. O promotor foi pessoalmente à sede da prefeitura e encontrou um processo composto por folhas colocadas num fichário, muitas não assinadas pela pessoa responsável, sem autuação e sem validade jurídica de processo licitatório.
Outra irregularidade encontrada foi a cobrança de R$ 300 para o fornecimento da cópia do edital aos interessados em participar do certame. De acordo com André Paulo o edital é formado por vinte e duas folhas e considerando que o valor de cada cópia é de R$ 0,15 , o valor total do custo do edital é inferior a R$ 3,30. É inegável que o preço cobrado constitui verdadeiro obstáculo à aquisição do edital, desestimulando possíveis interessados em verificar se preenchem as condições necessárias para participarem da licitação afirmou o promotor.
Ainda conforme André Paulo também houve fraude no fracionamento indevido do objeto da licitação. O objeto era a primeira fase de drenagem do Igarapé Samaúma, que custaria em torno de R$ 2 milhões e foi dividida em duas etapas, através de duas Tomadas de Preço, a primeira e a segunda, cada uma custando em torno de R$ 1 milhão.
Considerando que o limite máximo para a Tomada de Preços é de R$ 1,5 milhão, fica claro que o artifício utilizado destinava-se a fazer com que a licitação ocorresse na modalidade menos rigorosa que a concorrência. Porém, conforme a doutrina e a orientação do Tribunal de Contas da União, a proibição não está no fracionamento em si, mas no pretexto para modificação do regime jurídico aplicável à licitação disse André Paulo.
A ação destaca ainda que a licitação foi dirigida em duas etapas em favor das empresas Consepro Construções e Projetos Ltda e Martins e Martins Ltda. De acordo com o promotor, na primeira Tomada de Preço participaram ambas as empresas sendo que Martins e Martins foi a vencedora com uma diferença mínima entre os valores apresentados pelas duas empresas. Já na segunda Tomada de Preço, conforme o promotor, apenas a Consepro Construções e Projetos Ltda participou do certame ficando evidente que houve revezamento entre as empresas, para que uma fizesse uma obra e a outra a obra restante, o que acarreta, conforme André Paulo, nulidade absoluta de todo procedimento licitatório de ambas as licitações.
Já houve julgamento, e ambas as Tomadas de Preço estão em fase de adjudicação, prestes a ser liberada verba federal para os pagamentos das primeiras parcelas, resta plenamente configurado o perigo na demora, a justificar a concessão de liminar, a fim de garantir o respeito aos princípios da Administração Pública, as normas da Lei 8.666/93 e a probidade administrativa concluiu o promotor.
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