25/07/08 - CONCURSO IPER:Instituições firmam TAC para realização de certame

Postado por admin em jul. 25 2008 00:00:00

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público celebrou na quarta-feira (23), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iperr) para realização de concurso público. O Iperr se comprometeu a realizar, no prazo de oito meses, a contar da data da assinatura do TAC, concurso para todos os cargos públicos de seu quadro de pessoal. Em caso de descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta o Iper deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por servidor irregular, para cada item descumprido do TAC.

O Iperr se comprometeu ainda em nomear e empossar, conforme o número de vagas existentes em seu quadro de pessoal e sua necessidade de contratação, todos os candidatos aprovados no concurso público no prazo máximo de seis meses, contados a partir da conclusão do certame, devendo afastar de seu quadro de pessoal todos os servidores contratados de forma irregular que não estejam exercendo cargos em comissão com atribuições de chefia, direção e assessoramento, no prazo de dois meses contatos a partir da data da realização do concurso.

Conforme o TAC, o Iperr se comprometeu ainda, a não contratar servidor sem concurso público para suprir as necessidades permanentes do instituto, ressalvando-se as hipóteses de provimento declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no prazo de dois meses a partir da data da realização do certame.

Segundo os promotores de Justiça do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior “a contratação por intermédio de cooperativa de trabalho ou de empresa para fornecimento de mão de obra para prestação de serviço para o Iperr em caráter pessoal, contínuo e subordinado, será considerado como descumprimento do TAC. A única hipótese em que o Ministério Público considera legal é a contratação de empresa para prestar diretamente serviços relacionados a atividade meio do Iperr, quais sejam, vigilância e limpeza, mediante prévio processo licitatório, desde que não estabeleça vínculo pessoal , contínuo e subordinado entre os empregados da empresa e o Iperr”, esclareceram os promotores.




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