25/07/08 - REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS:Justiça determina busca e apreensão na Secretaria Municipal de Saúde

Postado por admin em jul. 25 2008 00:00:00

A Justiça Estadual por decisão do juiz da 8ª Vara Cível Erick Linhares determinou que fosse realizada hoje pela manhã (25) busca e apreensão na Secretaria Municipal de Saúde. A decisão foi resultado de um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual devido ao não fornecimento de informações pela Secretaria. O juiz também determinou que o secretário municipal de saúde Namis Levino fosse conduzido até a delegacia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência e também que fosse determinada a fixação de multa pessoal ao secretário no valor de R$ 5 mil diária, caso os documentos não fossem fornecidos na íntegra ao Ministério Público.

De acordo com a promotora de Justiça de defesa da saúde Jeanne Sampaio o Ministério Público requisitou ao secretário informações sobre a relação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde por três vezes. Em janeiro de 2008 foi encaminhado um ofício requisitando no prazo de 10 dias, a relação de todos os servidores que prestam serviços de saúde sejam efetivos, temporários, celetistas e outros que estivessem prestando serviços na secretaria. No documento também devia constar os nomes, cargos, funções, tipo de vínculo, data de ingresso, local onde cada servidor desempenha as funções, escolaridade, remuneração, horário de trabalho, dedicação exclusiva ou não, se os servidores ocupam outro cargo na administração pública ou privada e outras informações que a autoridade julgasse necessário. Porém conforme Jeanne Sampaio o ofício não foi respondido.

Ainda conforme a promotora outro ofício foi encaminhado em março reiterando o pedido do primeiro ofício, mas também não foi respondido. Em maio, a Promotoria encaminhou mais um ofício ao secretário mas novamente ele não atendeu. Em razão da falta de resposta, o Ministério Público ingressou com uma mandando de segurança e o juiz da 8ª Vara Cível Erick Linhares concedeu uma liminar para que o secretário de saúde encaminhasse os documentos em 48 horas. Mesmo com a decisão judicial, conforme Jeanne Sampaio, o secretário não encaminhou as informações, anexando apenas a lista dos agentes comunitários de saúde.

“A atitude do secretário demonstrou um total desrespeito e destemor tanto em relação ao Ministério Público como em relação ao Judiciário, que tinha dado uma ordem expressa em relação ao mandado de segurança. Em razão disso, o Ministério Público solicitou que fosse verificado pelo cartório se haviam outros documentos para cumprimento da decisão judicial e o cartório certificou que somente foi anexada a lista de agentes comunitários de saúde. Diante da certidão do cartório, o Ministério Público pediu que fosse determinada a busca e apreensão desses documentos na Secretaria Municipal de Saúde” afirmou a promotora.

As informações solicitadas pelo Ministério Público à Secretaria Municipal de Saúde são para subsidiar um Procedimento Investigatório Preliminar instaurado pela Promotoria de Saúde para apurar acumulação de cargos públicos. De acordo com a promotora de Justiça Jeanne Sampaio o procedimento está sendo realizado no âmbito de todo o estado. “Nós já temos alguns dados consolidados nesse procedimento relacionado a servidores de saúde especialmente em relação a acumulação de cargos públicos. Alguns dados já haviam sido fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias de outros municípios. Não haveria motivos para que a Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista não fornecesse esses dados, até porque nós esperamos pacientemente mais de 6 meses pelo envio dessas informações” concluiu a promotora.

O Ministério Público por força da própria Constituição Federal, bem como pelas leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Público tem o poder de requisitar documentos a qualquer autoridade federal, estadual ou municipal. A pessoa que se nega a encaminhar informações ou documentos requisitados pelo Ministério Público está sujeita a responder tanto a uma ação de improbidade administrativa, como também a processo criminal, além de haver a possibilidade do Ministério Público obter as informações via mandado de segurança ou outras medidas judiciais.

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