25/09/08 - VIOLÊNCIA PRESUMIDA ABSOLUTA:Promotor de Justiça fala sobre decisão do STJ

Postado por admin em set. 25 2008 00:00:00

Em entrevista concedida ontem (24), ao Programa Justiça para Todos do Ministério Público Estadual na Rádio FM Monte Roraima, o promotor de Justiça da 2ª Promotoria Criminal José Rocha Neto falou sobre a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que possui caráter absoluto a presunção de violência em crime contra a liberdade sexual (estupro) cometida com menores de 14 anos de idade.

O promotor falou que o próprio Código Penal no art. 224 alínea a estabelece a presunção de violência em relação a vítima menor de catorze anos. De acordo com o promotor, os doutrinadores e os Tribunais tinham essa presunção de violência como absoluta, não importando qualquer situação, ou seja, se alguém mantivesse relação sexual com menor de catorze anos, nenhum tipo de argumento poderia vir a afastar a violência presumida tida na legislação. Ainda segundo José Rocha Neto, com o passar dos anos, os doutrinadores e alguns Tribunais vieram a relativizar a presunção de violência e cada caso passou a ser analisado, por exemplo, se a menor tinha capacidade de consentir o ato sexual.

“Essa posição foi crescendo e devido a divergências ocorridas no próprio Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Seção veio a se posicionar pela presunção absoluta da violência, ou seja, a mensagem que o legislador quis passar, prevaleceu. Quando o legislador colocou que o menor de catorze anos não tinha condições de consentir o ato sexual, ele o fez diante de vários estudos com psicólogos e com profissionais da área, para determinar a idade em que um menor teria condições de consentir o ato, e essa decisão do STJ veio a acolher essa idéia do legislador” afirmou o promotor.

José Rocha Neto afirmou que se houver alguma decisão do Tribunal de Justiça de Roraima no sentido de relativizar a violência presumida, haverá recursos por parte do Ministério Público. “O argumento de que a vítima tem vida desregrada, vida sexual ativa não vai ser aceita pelo STJ. Se for aceita em primeira instância, haverá recurso por parte do Ministério Público. Acredito que se o Tribunal de Justiça de Roraima mantiver decisão no sentido de relativizar a violência presumida, os procuradores também vão recorrer e quando essa matéria chegar ao STJ será feita a alteração da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Roraima”.

O promotor afirmou que essa decisão veio reforçar a atuação do Ministério Público. Conforme José Rocha Neto é comum a defesa dos réus tentar atribuir culpa às vítimas. “É tática de muitos advogados querer desmerecer a vítima, trazendo elementos para o processo de que ela tem comportamento desregrado, mas em nenhum momento se importando de como essas regras foram quebradas, quem foi o primeiro agressor dela, porque se você afirmar que uma menina de treze anos já tem uma experiência sexual, ela certamente iniciou a sua vida sexual com menos idade, com 10 anos por exemplo. Então ela já vem sendo vítima há mais tempo” argumentou.

José Rocha Neto citou como exemplo a Operação Arcanjo em que a defesa dos acusados utilizou o recurso de desmerecer as vítimas, como se elas fossem as culpadas e não tenham sido submetidas pelos acusados, a todo tipo de violência sexual. Indagado sobre o julgamento dos réus, o promotor afirmou que acredita que a decisão deve sair ainda esse ano. “Faltam apenas algumas testemunhas de defesa serem ouvidas. Posteriormente será dado vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que ofereça as alegações finais e posteriormente, para a defesa. Depois deve sair a sentença” disse.

Ainda conforme o promotor, para o Ministério Público a condição sócio-econômica não faz diferença, e se qualquer pessoa cometer o crime, terá que responder por isso. José Rocha Neto citou o exemplo do juiz que foi condenado por estupro com violência presumida contra uma menor de catorze anos e do escrivão da Justiça acusado de ter abusado e submetido várias adolescentes a prostituição.

“No caso do escrivão, uma das menores também era menor de catorze anos na época do crime, e em sendo assim, é violência presumida absoluta. Certamente ele será condenado por esses crimes e será uma condenação exemplar, até porque por ser escrivão da Justiça e irmão de um desembargador, a sociedade cobra mais ainda uma resposta de que o Direito Penal não foi feito para pobre ou para pessoas de condições sócio-econômicas inferiores. Assim, se forem comprovadas as acusações feitas pelo Ministério Público, e ele for condenado, servirá de exemplo para que a sociedade de Boa Vista tenha consciência de que o Ministério Público trabalha independente de qualquer pessoa” concluiu.

O promotor orientou as pessoas para que procurem as autoridades e relatem qualquer tipo de crime cometido contra crianças e adolescentes. As pessoas podem procurar a delegacia ou a própria Polícia Militar. Se não quiserem se identificar podem discar gratuitamente para o número 100 de qualquer telefone público, de forma anônima. O Ministério Público também tem o e-mail de denúncia: denuncia@mp.rr.gov.br.


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