27/06/07 - ESTUPRO PRESUMIDO:Juiz denunciado pelo Ministério Público é condenado a 9 anos de reclusão

Postado por admin em jun. 27 2007 00:00:00

Depois de ser denunciado em junho de 2006 pelo Ministério Público do Estado de Roraima por crime de estupro com violência presumida contra uma menor de 13 anos, o juiz da Vara da Família da comarca de Boa Vista-RR Arnon José Coelho Júnior foi condenado hoje (27 de junho) pelo Pleno do Tribunal de Justiça a 9 anos, 9 meses e seis dias de reclusão, bem como, a perda do cargo de juiz. Porém, a pena só será aplicada quando o processo for transitado em julgado e o juiz permanece em liberdade, mas continua afastado de suas funções.

Consta na denúncia do Ministério Público que o magistrado conheceu a menor R.T.P. de apenas 13 anos de idade em 2005 e passou a namorá-la. Arnon se apresentou para a menor com o nome de Júnior, disse ter 29 anos, ser advogado e trabalhar em um local que não poderia dizer. Para que o namoro fosse permitido pela família, o juiz chegou a dar dinheiro à mãe da garota, porém o pai não consentiu o namoro devido a diferença de idade entre os dois ( o juiz tem 38 anos atualmente).

Mesmo o namoro sendo proibido pelo pai, o juiz continuou se encontrando com a menor e em março de 2005, na residência do acusado, houve a relação sexual. Depois de alguns meses e antes de a jovem completar 14 anos, o réu manteve relações sexuais com a adolescente pelo menos por mais duas vezes.

A denúncia foi recebida e Arnon foi afastado temporariamente de suas funções de magistrado. Em junho de 2006 foi determinada a citação do acusado, mas o mesmo não compareceu a nenhuma das audiências e também não compareceu ao julgamento realizado hoje. Para que não ocorresse o atraso no trâmite processual, o relator do processo, desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça Carlos Henriques Rodrigues nomeou o defensor dativo para defender o réu.

Condenação
O réu foi condenado pelo crime de estupro com violência presumida previsto nos artigos 213 e 224 alínea a do Código Penal, que estabelece que, se a vítima é menor de catorze anos, automaticamente a violência é presumida. Arnon também recebeu a pena prevista no art. 71 do Código Penal que estabelece que "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços".

ASCOM/MPE-RR
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