28/02/08 - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:Matadouro no Cantá e Bar em Boa Vista devem se adequar a legislação ambiental

Postado por admin em fev. 28 2008 00:00:00

A Promotoria do Meio Ambiente assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta, um com o representante do Matadouro e Frigorífico do município do Cantá, José Adolar de Castro Filho e o outro, com o representante do Coqueiros Bar Igor Vinícios de Aguiar para que os dois estabelecimentos sejam regularizados conforme a legislação ambiental.

No caso do Matadouro Frigorífico a Promotoria exigiu no TAC que o estabelecimento providencie a licença ambiental para o regular funcionamento do local. De acordo com o documento, o Matadouro faz o lançamento a céu aberto e em valas inadequadas de resídios sólidos, tais como, carcaças, vasilhames de plástico, restos de incineração e grande quantidade de gordura animal, sem o tratamento adequado, bem como, não realiza manutenção e limpeza das instalações das caixas de inspeção e da caneleta de escoamento dos resíduos.

O Matadouro Frigorífico também realiza incinerações com a utilização de pneus usados que provocam extensa nuvem de fumaça em direção a cidade e não adota critérios técnicos devidamente aprovados. Além da licença ambiental necessária para a realização de qualquer obra ou empreendimento no local, o Frigorífico está proibido de fazer a modificação de curso d'água e área de preservação permanente e causar poluição de qualquer natureza que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a morte de animais ou a destruição da flora.

O representante do estabelecimento se comprometeu a apresentar na Promotoria do Meio Ambiente, relatório de monitoramento da operação do sistema de tratamento dos efluentes das lagoas de estabilização, com registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável, com acompanhamento feito pela Fundação Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia (Femact).

Devido a ocorrência de poluição sonora no Coqueiros Bar, o proprietário do local se comprometeu no prazo de 120 dias a apresentar documentação ao Ministério Público referente ao cumprimento das determinações dos Órgãos Ambientais, Sanitário, Polícia e Corpo de Bombeiros. Os documentos - alvará de funcionamento, alvará sanitário válido, licença ambiental, autorização da Secretaria de Estado de Segurança e Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros - deverão ficar em local visível em cópias autenticadas.

Deverá ainda, solicitar autorização e orientação técnica da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, que irá aferir os aparelhos de som do estabelecimento e indicará até que altura o volume poderá ser acionado em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação que é de 45 decibéis das 19:00 horas às 7:00 horas.

ASCOM/MPE-RR
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