29/02/08 - INCLUSÃO DIGITAL:MPE protocola ação para garantir internet banda larga à toda população de Roraima
Postado por fev. 29 2008 00:00:00
em A Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania representada pelos promotores de Justiça André Paulo dos Santos Pereira e Ulisses Moroni Júnior, protocolou hoje (29) ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Empresa Brasileira de Telecomunicação S/A Embratel para que a mesma garanta o acesso à internet banda larga, sem limitação e com preços acessíveis, de forma que toda a população de Roraima possa usufruir desse serviço.
Em setembro do ano passado a Promotoria instaurou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar os procedimentos adotados para garantir o acesso à internet banda larga de forma eficaz e que atendesse a população de modo geral, tal como o serviço de telefonia fixa. O PIP apurou que a Embratel possui autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para oferecer o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) no Estado. Esse serviço permite a utilização de internet banda larga.
Ocorre que a Empresa em Roraima possui backbone (tronco que recebe a conexão bruta e a distribui em ramificações) com capacidade de 130 Megabytes (1 MB corresponde um milhão de bytes, seria um tipo de medida de peso no computador). A empresa limita a venda desses Megabytes, ou seja, ela só vende para o mercado corporativo (pessoas jurídicas) e limita a venda a 1 MB por empresa praticando preços diferenciados e abusivos. A Embratel está ainda, operando com o backbone saturado com quase 100% da capacidade.
Os promotores argumentam na ação que em Manaus é possível adquirir o serviço de internet banda larga com conexão de 500 KB até 2 MB com preços a partir de R$ 190 por mês. Em Roraima, conforme Termos de Declaração colhidos no Ministério Público, a Embratel chega a cobrar R$ 10 mil para as empresas que desejam ampliar a quantidade de Megabytes.
Ainda de acordo com os promotores a autorização que a Embratel recebeu da Anatel para prestar o serviço SCM estabelece que ele deve ser prestado sob regime privado no interesse coletivo, ou seja, o serviço deve atender a sua função social. Não é um serviço regido somente pelas leis de mercado, visando apenas o lucro da operadora, porque o serviço deve ter a finalidade social, e a Embratel ao receber a autorização, se comprometeu a cumprir a função social do serviço, e ela não está cumprindo. A empresa alega que não tem interesse em investir em Roraima porque a lucratividade não vai ser a desejada, e ao invés de investir no Estado, investe em outros lugares porque o lucro é maior afirmou André Paulo.
O Ministério Público requereu na ação antecipação de tutela para que a Embratel no prazo de 1 mês aumente a capacidade do seu backbone em Roraima para atender a demanda e ofereça o acesso à internet banda larga, através do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem limitação de megabytes por cliente (pessoa física e jurídica) e pratique preço igual para todos os clientes, sem discriminação, de forma que o preço seja justo e praticado no mercado, mediante os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MPE pediu multa diária de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para efetivação da tutela.
Além da antecipação da tutela, os promotores pediram a condenação da Embratel para pagamento de indenização por danos materiais coletivos no valor de R$ 4 milhões e por danos morais coletivos também no valor de R$ 4 milhões totalizando R$ 8 milhões.
ASCOM/MPE-RR
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