29/10/07 - SÃO LUIZ DO ANAUÁ:Promotoria protocola Ação Civil Pública contra CER

Postado por admin em out. 29 2007 00:00:00

O Ministério Público do Estado de Roraima, através da Promotoria da Comarca de São Luiz do Anauá protocolou Ação Civil Pública no dia 22 de outubro contra a Companhia Energética de Roraima (CER) devido às constantes oscilações e quedas de energia elétrica nos municípios de São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe (incluindo a Vila Entre Rios), bem como, nas residências localizadas nas vicinais.

A Promotoria já havia instaurado Procedimento de Investigação preliminar que apurou a ocorrência freqüente de quedas de energia nos municípios em diversos horários e várias vezes ao dia e à noite, sem qualquer esclarecimento ou explicação da CER aos consumidores usuários do serviço.

De acordo com o promotor de justiça Hevandro Cerutti, a diretoria técnica da CER chegou a informar à Promotoria que estavam sendo elaborados estudos técnicos e de viabilidade econômica para a solução do problema, porém, ao ser cobrada acerca de documentos que comprovassem tais providências, a Companhia não comprovou as informações prestadas e nenhuma providência foi ou está sendo tomada de forma a solucionar o problema.

“A ré trata com descaso o problema. Consumidores (a maioria pessoas humildes e assalariadas) que pagam as tarifas de energia em dia com muito sacrifício, além de não terem um serviço prestado de forma eficiente e com qualidade, sofrem grandes prejuízos” afirmou o promotor.

Ainda de acordo com Cerutti a Companhia efetua normalmente a cobrança das faturas de energia elétrica dos consumidores, inclusive cortando o fornecimento dos inadimplentes. “Desde junho deste ano, mês em que o Ministério Público iniciou o envio de ofícios para a CER, até a presente data, passados mais de quatro meses, a situação não apenas perdura, mas sim, piora a cada dia” concluiu.

Da liminar – O promotor entrou com pedido de liminar para que a CER adote providências no sentido de cessar as oscilações de tensão e quedas de energia, bem como, a proibição de cobrança de taxas pela CER. O pedido de liminar foi concedido pelo juiz Elvo Pigari Júnior no dia 24 de outubro e em caso de descumprimento, a companhia estará sujeita a multa de R$ 50 mil.

O Ministério Público requereu ainda, (no julgamento final da ação) a condenação da empresa para que seja obrigada a fornecer serviço eficiente, regular e contínuo, bem como, pagamento de indenização aos consumidores e a divulgação, às custas da CER, visando esclarecer os consumidores acerca do teor da sentença, informando que todos aqueles que tiverem sido lesados, desde que comprovado o dano, poderão obter o ressarcimento individual.

ASCOM/MPE-RR
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