30/03/09 - SISTEMA PRISIONAL: Após quatro anos, juiz concede decisão parcial em ação civil pública do MPE
Postado por mar. 30 2009 00:00:00
em O juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) e condenou o Estado a promover, no prazo de 180 dias, melhoria no sistema prisional. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Da decisão, publicada sábado (28) no Diário da Justiça Eletrônico, ainda cabe recurso.
No prazo estabelecido, o juiz determinou que o estado de Roraima deverá fazer a recuperação total das instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, da Cadeia Pública de Boa Vista e da Cadeia Pública de São Luiz do Anauá. Na publicação on line não existe menção a contratação de servidores para o sistema, outra grande deficiência.
O Estado deverá ainda construir alas distintas para condenados em regime fechado e para condenados sujeitos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), ficando o número de vagas a ser definidos pelo juiz da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Boa Vista.
Com relação a aquisição de equipamentos, o juiz determinou que seja adquido veículos compatíveis para o transporte de detentos, no mínimo, em duas unidades para cada uma das três unidades prisionais. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário.
Ação Civil Pública:
O Ministério Público Estadual por intermédio das Promotorias do Patrimônio Público e da 3ª Criminal, protocolou no dia 24 de junho de 2006, ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que o promovesse melhorias no Sistema Prisional de Roraima, como criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público. Naquele mesmo ano, por decisão da própria Justiça, a Cadeia Pública de Boa Vista foi interditada a pedido do MPE, em decorrência da superlotação.
Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação
Contato: (95) 3621.2900
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br