30/04/08 - CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA: MPE E MPT protocolam ação para afastar servidores irregulares

Postado por admin em abr. 30 2008 00:00:00

O Ministério Público do Estado de Roraima representado pelos promotores de Justiça Luiz Antônio Araújo e Isaías Montanari Júnior e o Ministério Público do Trabalho representado pelo procurador do Trabalho Carlos Carneiro Esteves protocolaram ontem (29) ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município de Boa Vista e Câmara Municipal de Boa Vista para que os servidores da Câmara que estão em situação irregular sejam afastados.

De acordo com a ação, em 97 a Câmara Municipal de Boa Vista realizou seu último concurso público para preenchimento dos cargos pertencentes ao seu quadro permanente. Hoje, a Câmara conta apenas com 66 servidores efetivos e 90 servidores comissionados, excluindo-se desse número aqueles pertencentes aos gabinetes dos vereadores, admitidos por força do anexo II da Resolução nº 081 de abril de 1995, que traz a relação dos cargos sem qualquer descrição das atividades a serem desempenhadas.

Ainda conforme a ação, os servidores comissionados desempenham atividades que não são de direção, chefia e assessoramento. Assim, existem cargos comissionados de repórter, operador de áudio, motorista, secretária, contador, auxiliares administrativos etc., contrariando o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal.

Conforme os promotores de Justiça e o procurador do Trabalho, em dezembro do ano passado foi realizada reunião com o presidente da Câmara Municipal Marcelo Vieira de Carvalho, o qual recebeu uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta visando a realização de concurso público e afastamento de servidores irregulares, mas não houve nenhuma manifestação do presidente no sentido de se concretizar o ajuste.

Da ação – O MPE e MPT pediram a concessão de tutela antecipada para que seja determinado no prazo de 2 meses, o afastamento de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão que não exercem as atribuições de chefia, direção e assessoramento sob pena de multa diária de R$ 10 mil por servidor encontrado em situação irregular e ainda, que o município e a Câmara Municipal fiquem proibidos de admitir servidores para os cargos em comissão da Câmara Municipal de Boa Vista sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

Projudi - Essa foi a primeira ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Roraima no país, no Programa de Processo Virtual Nacional, o Projudi, que foi desenvolvido em software livre e distribuído gratuitamente a todos os Tribunais de Justiça. O Projudi funciona via web e permite a tramitação totalmente eletrônica dos processos, dando mais agilidade e transparência às causas e reduzindo custos para o Judiciário, para advogados, promotores e para usuários. O Estado de Roraima começou a utilizar o Sistema CNJ de Processo Eletrônico, o Projudi, desde o dia 27 de janeiro de 2007.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, um dos autores da primeira ação do MPE protocolada pelo Processo Eletrônico, com esse recurso, a ação pode ser protocolada a qualquer hora. Além de agilizar a tramitação dos processos, o Projudi contribui também com a economia de material de expediente. “Agora com o Processo Eletrônico, não há mais necessidade de imprimir a ação e protocolar na Justiça porque esse procedimento é feito diretamente pela internet” afirmou.

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