30/06/09 - DECISÃO: STJ nega pedido de habeas corpus de acusado de participar de rede de pedofilia em Roraima
Postado por jun. 30 2009 00:00:00
em A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus a um empresário do ramo varejista em Roraima acusado de participar de quadrilha que promovia pedofilia e prostituição infantil. O acusado está preso preventivamente, desde junho do ano passado. A relatora do processo é a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tendo sido acompanhada pela maioria da Turma.
Em 2008, uma operação da Polícia Federal em Boa Vista (RR), com uso de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, apontou um suposto esquema de pedofilia e prostituição infantil no estado. O esquema envolveria empresários, policiais e até membros do Judiciário. O empresário foi um dos acusados, sendo incurso em crimes contra os costumes e estupro (artigo 213 e 214 do Código Penal) e por formação de quadrilha. Foi preso preventivamente, após supostas coações a testemunhas e pela possibilidade de fuga.
Em seu recurso ao STJ, a defesa do empresário alegou que a acusação de formação de quadrilha não havia sido tratada na ação, sendo que só foi adicionada quando o processo já estava em andamento. Para a defesa, isso não justificaria a prisão cautelar. Também afirmou não haver indícios de autoria e terem as acusações motivação política, classificando a operação policial de fenômeno midiático.
A defesa afirmou que a argumentação da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal também seria falha, já que as investigações teriam sido encerradas, inclusive já interrogados os réus e testemunhas. Afirmou ainda que a coação de testemunhas não foi comprovada. Destacou que o irmão do réu, também acusado de participar do esquema, já havia sido liberado.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, entretanto, considerou a prisão preventiva suficientemente justificada. Ela destacou que o réu afirmou em um dos telefonemas interceptados pela Polícia que guardava diversas armas em sua residência. Também destacou o constrangimento dos pais das vítimas, a maioria com idades entre 6 e 14 anos de idade, e do choque para a sociedade de Boa Vista. A ministra considerou que esses fatores justificam a prisão para manter a ordem pública. Considerou ainda que o réu é um homem com alto poder aquisitivo e haveria fundados receios de uma fuga.
A magistrada apontou ainda que houve diversas ameaças contra as testemunhas e também contra um membro do conselho tutelar do estado, estando este, inclusive, sob proteção da Polícia por 24 horas. A ministra destacou também a morte de um dos acusados, ocorrida na prisão, no que poderia ter sido uma queima de arquivo. Por fim, afirmou que a situação do réu é juridicamente diferente da do irmão, o que justifica a manutenção da prisão de um e a liberação de outro.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ