30/09/08 - DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS:Ministério Público protocola ação contra ex-funcionários da CER
Postado por set. 30 2008 00:00:00
em Os promotores de Justiça do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza e João Xavier Paixão protocolaram ontem (29) ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra quatro ex-funcionários da Companhia Energética de Roraima. Eles são acusados de desviarem recursos públicos da empresa. Os acusados são Augusto Alberto Iglesias Ferreira (ex-presidente da Companhia), Francisco Carvalho Viana, Albener da Costa Medeiros e Paulo Abel Cardoso de Lima, os três últimos são ex-funcionários da Comissão Permanente de Licitação (CPL).
Consta na ação que em abril de 1999 o Ministério Público Federal requisitou do Tribunal de Contas da União a realização de auditoria na Companhia Energética de Roraima (CER), com o objetivo de verificar a utilização irregular de recursos públicos. A Corte de Contas em agosto de 2000 deliberou como Tomada de Contas Especial, tendo na ocasião verificado diversas irregularidades, com repercussão inclusive na esfera criminal.
Por envolver irregularidades em sociedade de economia mista, a Procuradoria da República do Estado encaminhou os autos ao Ministério Público Estadual para o prosseguimento da investigação. Foi constatado que a CER lançou Edital de Convite nº 078-A/97, destinado à aquisição de materiais para serem utilizados na construção de redes rurais de vicinais nas localidades da Região Sul, originando o Processo nº 412/97, tendo a licitação ocorrido no dia 24.10.97.
A empresa vencedora foi a Hyper da Construção Ltda, com a proposta de R$ 37.173,38. De acordo com a ação, os documentos de habilitação (certidões do FGTS e INSS) apresentados pela empresa possuem autenticação datada de 30.10.97 em cartório na cidade de Manaus/AM, isto é, seis dias após o julgamento das propostas.
Conforme os promotores de Justiça houve um ajuste para beneficiar a empresa Hyper, evidenciando ter ocorrido um simulacro de licitação. Antes de terem sido emitidas as notas fiscais houve o pagamento, conforme documentação acostada que aponta a liquidação dos valores em 31.10.1997 e a emissão de notas somente em 07.11.1997, violando, assim, o disposto no artigo 63, §2º da Lei 4.320/64 afirmaram. Ainda conforme a ação todos os produtos foram pagos mas nenhum foi entregue, uma vez que nas notas fiscais emitidas não constam o atesto de entrega de nenhum produto.
De acordo com Luiz Antônio e João Xavier o presidente da Companhia Energética de Roraima na época, Augusto Alberto Iglesias Ferreira, foi quem autorizou a liberação dos recursos públicos, que hoje perfaz um prejuízo de R$ 78.017,71 e também foi o responsável pela homologação do processo licitatório forjado.
Os demais acusados conforme o Ministério Público faziam parte da Comissão Permanente de Licitação, sendo a Presidência da Comissão ocupada por Francisco Carvalho Viana. Tais agentes públicos foram os responsáveis pela adjudicação do objeto da licitação fraudada em favor da empresa Hyper, os quais, uma vez designados para promover o convite e o seu julgamento, tinham a responsabilidade direta em observar as regras da licitação e garantir a sua eficiência e licitude disseram os promotores.
Os cofres daquela sociedade de economia mista por vários anos foram abalados por desvios, repercutindo em toda a coletividade, para tanto basta observar as constantes interrupções no fornecimento de energia no interior, fato que os atuais dirigentes atribuem também a malversação de recursos da companhia concluíram.
Do pedido O Ministério Público Estadual requereu a concessão de tutela antecipada para que seja decretada a indisponibilidade de bens dos acusados, com determinação judicial a ser encaminhada aos Cartórios de Registros Públicos do Estado, Tabelionato de Registro de Imóveis, Instituições Bancárias e ao Detran-RR, e outros órgãos ou instituições. O MPE pediu ainda, a condenação dos acusados definitivamente, para que seja realizado o ressarcimento de R$ 78.017,71 à Companhia Energética de Roraima (CER) referente ao valor pago indevidamente a empresa Hyper da Construção Ltda.
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