30/09/08 - INFÂNCIA E JUVENTUDE:MPE protocola ação contra municípios para implantação de abrigo
Postado por set. 30 2008 00:00:00
em A Promotoria da Comarca de São Luiz do Anauá protocolou ação civil pública contra os municípios de São João da Baliza, Caroebe e São Luiz do Anauá para a implantação de abrigo. Na ação o Ministério Público pede que os municípios destinem no prazo de 10 dias, imóvel em condições satisfatórias para a instalação de abrigo, organizem equipe técnica, com psicólogo, assistente social, pedagogo, para avaliação de casos de crianças e adolescentes em situação de risco.
O Ministério Público requereu ainda que sejam disponibilizados veículo e motorista para pronto atendimento das requisições do Conselho Tutelar, seja viabilizada a instalação de linha telefônica no Conselho Tutelar para atendimento permanente à população e uma máquina fotográfica digital.
De acordo com o promotor de Justiça Hevandro Cerutti os municípios não oferecem à comunidade os recursos e programas que lhe couberam com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, não contemplando as crianças e adolescentes carentes com o necessário atendimento. Ainda conforme o promotor os três municípios estão localizados numa das regiões mais pobres do Estado e suas realidades não divergem das demais cidades, as quais não possuem uma economia tão expressiva.
Isto faz com que cada dia mais e mais crianças sofram as conseqüências da falta de recursos, seja deixando de ir a escola, a fim de ajudar o orçamento doméstico, seja ficando, literalmente, abandonadas pelos pais que vão vender sua mão de obra por irrisória remuneração, que no mais das vezes sequer atinge o salário mínimo nacional vigente afirmou o promotor na ação.
Ainda conforme Hevandro Cerutti o abrigo é uma das formas de garantir temporariamente às crianças e adolescentes, educação e o mínimo necessário para a sobrevivência, até que se providencie a colocação em família substituta, ou então, até que a família natural recobre sua estrutura.
Em diversos casos ocorridos nos municípios, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social tiveram que ser encaminhadas para famílias pertencentes à comunidade local, após exaustivos contatos, conversações e entendimentos, que concordaram em assumir tal encargo que seria do Poder Público. A realidade dos Municípios Réus, portanto, no tocante às crianças e adolescentes carentes, em situação de risco pessoal ou social, traduz-se na ausência de programas governamentais e na falta de entidade de abrigo concluiu o promotor.
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