30/11/07 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:Ação é protocolada contra ex-prefeita e presidente da COOSERV

Postado por admin em nov. 30 2007 00:00:00

A 2ª Promotoria Cível protocolou Ação Civil Pública no dia 28 de novembro contra a ex-prefeita de Boa Vista Tereza Jucá e contra o presidente da Cooperativa Roraimense de Serviços (COOSERV) por ato de improbidade administrativa. Consta na ação que a ex-prefeita juntamente com o presidente, utilizaram a cooperativa de fachada como forma de burlar a norma constitucional que exige a realização de concurso público.

A COOSERV funcionava como meio de mascarar o desvio de dinheiro público e mão de obra custeada pelo município para fins eleitorais, o que constituiu ato de improbidade administrativa. De acordo com o promotor de justiça Isaías Montanari, titular da ação, a COOSERV não funcionava como uma verdadeira cooperativa, mas sim como uma pessoa jurídica controlada unicamente por seu presidente Ronaldo Paiva e pela própria ex-prefeita Tereza Jucá, com o objetivo de possibilitar a contratação dos apadrinhados políticos e amigos dos dois, sem a necessária realização de concurso público.

“Não bastasse isso, a cooperativa ainda se operava como forma de suprimir os direitos trabalhistas dos falsos cooperados, que eram verdadeiros servidores do Município, uma vez que na qualidade de cooperados os mesmos eram obrigados a descontar 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre seus salários e não tinham direito à contribuição previdenciária nem a qualquer outro direito” afirmou.

No documento consta ainda que durante o período eleitoral de 2002, os cooperados da COOSERV que prestavam serviços para o Município, eram obrigados a deixar de trabalhar para a Prefeitura, e passavam a trabalhar apenas para a campanha política do grupo partidário da prefeita.

Outra irregularidade foi encontrada na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e a cooperativa. O valor total que deveria ser repassado mensalmente à cooperativa era de R$ 1.938.000,00 sendo que mensalmente os valores variavam muito de forma aleatória, chegando-se a pagar à COOSERV nos três meses que antecederam as eleições de 2002, quantias que ultrapassavam os 2 milhões.

O Ministério Público requer na ação a condenação da ex-prefeita e do presidente pela prática de ato de improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda da função pública, que estiverem exercendo por ocasião da sentença e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

ASCOM/MPE/RR
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