A atuação do MPRR na aplicação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha completa neste sábado, 08/08, nove anos. Com a vigência da norma tornou-se possível no Brasil oferecer às mulheres a integralidade no atendimento, por meio de políticas públicas que visam coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de ações não-governamentais.
Em Roraima, o Ministério Público Estadual tem dedicado especial atenção ao tema, em especial com a designação de um promotor de justiça atuando exclusivamente no Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher.
Dados do Juizado apontam que somente nos últimos meses o MPRR atuou em mais de 8 mil processos, seja com o ajuizamento de ação penal, acompanhamento de processo de medidas protetivas de urgência e até mesmo propondo pedido prisão preventiva daqueles que cometem abusos ou violência contra a mulher no ambiente familiar.
Lucimara Campaner, promotora de justiça que atua no Juizado acredita que o alto número de processos reflete, também, entre outras coisas, na conscientização da sociedade pela busca de seus direitos.
“A partir do momento em que a mulher tem um aparato legal a seu favor ela se encoraja e passa a denunciar mais os casos de violência física, moral e psicológica quebrando a lei do silêncio”, destaca a promotora.
Ainda conforme os dados, nos últimos meses 948 ações penais foram ajuizadas pelo MPRR com o objetivo de responsabilizar os acusados. A promotoria também acompanha o cumprimento de mais de 1600 pedidos de medida protetiva com vistas a garantir o cumprimento efetivo na Lei Maria da Penha.
“As medidas protetivas dão condições à vítima de romper com o ciclo de violência doméstica, trazendo, inclusive, a possibilidade de prisão preventiva quando o ofensor viola a lei”, explica a promotora, pontuando que apesar dos avanços trazidos pela Lei Maria da Penha o número de vítimas de violência doméstica infelizmente ainda é alto.
Ainda conforme lei, o homem que pratica violência física ou psicológica contra a mulher responde por uma ação penal, não podendo ser aplicada em favor dele as transações penais cabíveis nas infrações de menor potencial ofensivo, a exemplo do crime de ameaça ou injúria cometidos fora do ambiente familiar.
“Antes da vigência da Lei Maria da Penha, dificilmente o agressor era processado pelo crime praticado em contexto doméstico ou familiar contra a mulher. A pena deste tipo de crime era branda, a exemplo do pagamento de cestas básicas”, ressalta a promotora.
Outros dados
Pesquisa realizada pelo Ipea em março deste ano sobre a efetividade da Lei Maria da Penha mostra que os números de homicídios contra as mulheres no Brasil, dentro dos lares, reduziu 10% com aplicação da referida lei.
“A violência doméstica ocorre em ciclos, onde muitas vezes há um acirramento no grau de agressividade envolvida, que, eventualmente, redunda, muitas vezes de forma inesperada e trágica, na morte da mulher”, lamenta a promotora.
Ainda segundo o Ipea, em mais de 90% dos casos, os responsáveis são conhecidos ou familiares da vítima e tendem a se aproximar mais dos eventos associados às questões de gênero, ou seja, do sexo feminino.
Apesar de ser um crime e uma grave violação de direitos humanos, a violência contra a mulher segue vitimando milhares de brasileiras reiteradamente: 43% das mulheres em situação de violência sofrem agressões diariamente; para 35%, a agressão é semanal.
Esses dados foram revelados no Balanço dos atendimentos realizados em 2014 pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
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