A pedido do MP Eleitoral Justiça cancela show

Postado por admin em out. 04 2012 11:41:33

A Justiça deferiu, nesta quarta-feira, 3, a representação do Ministério Público Eleitoral assinada pelo promotor José Rocha Neto e proibiu a realização de evento que contaria com a participação de cantor com mesmo nome do candidato a vereador, Léo Rodrigues, que inclusive usou paródia de uma das músicas do artista como jingle de sua campanha.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Jésus Nascimento, “as coincidências são gritantes e se não são intencionais, são reais e prejudicarão, sem sombras de dúvidas, a isonomia entre os candidatos ao cargo de vereador deste domingo”.

Supostamente o evento seria realizado em comemoração ao aniversário de um supermercado localizado na zona oeste de Boa Vista, com a participação do cantor sertanejo Léo Rodriguez e ainda distribuiria prêmios valiosos.

Outro fato que chamou atenção do MPE refere-se à veiculação de outdoors, que segundo a Promotoria Eleitoral com atuação junto à 1ª Zona, tinham a finalidade de promover a candidatura de Léo Rodrigues, por meio de mensagem subliminar.

“Foi veiculado nome do cantor a fim de expor de forma ostensiva o nome do candidato, homônimo ao artista, sendo utilizadas as mesmas cores e tons – amarelo e azul – praticados em sua campanha eleitoral. Verifica-se ainda que não foi colocada qualquer foto do cantor, dando destaque excessivo ao nome 'Leo Rodriguez', o que indica potencial propaganda irregular”, afirma o promotor José Rocha Neto.

Conforme a representação, exatamente pelo de fato de showmícios terem o poder de conquistar o eleitorado pela apresentação de espetáculo de entretenimento – no caso, ainda com sorteio de prêmios – com a contratação de artistas com carisma popular, é que eles foram proibidos, conforme previsão na Lei n. 9.504/97, que estabelece as normas da eleição.

“Resta evidente que o interesse particular cede ao interesse geral, que no caso é a lisura do pleito, a ser garantida pelos Poderes Públicos Eleitorais”, aponta outro trecho da decisão que determina o cancelamento da realização do evento – que estava previsto para hoje – e informa que a festa pode ser reagendada para depois do término do período eleitoral.



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