Abandono de obra em Vicinal motiva MPRR a ingressar com ação contra agentes públicos

Postado por admin em fev. 24 2014 13:05:32

O abandono na obra de recuperação da Vicinal 21 CAI 377, localizada na área rural do município de Caracaraí, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a protocolar ação civil pública de ressarcimento ao erário, cumulada com improbidade administrativa, contra nove servidores públicos e a empresa responsável pela obra, T. C. P. Serviços Gerais LTDA, sediada em Boa Vista.

Em 2011, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou Inquérito Civil Público nº 034/11, para apurar notícia de abandono da obra na vicinal, com extensão de 19,80 Km. Conforme as investigações, a empresa T. C. P. Serviços Gerais Ltda. venceu o certame com a proposta de R$ 1.085.927,49 e prazo de 90 dias para a conclusão da obra, conforme o contrato assinado em março de 2010 com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.

No inquérito, restou comprovado, que a empresa recebeu R$ 390.566,95 pela execução de 17,80km, deste valor, R$ 286.446,12 foram pagos por serviços não executados, o que configura dano ao erário.

As notas fiscais de pagamento foram atestadas pelos os agentes públicos confirmando a execução do contrato, que atribuíram o conceito de “'B': BOM”, mesmo sem a obra ter sido executada, o que reforça a tese do MPRR – de fraude – e, ainda, atestaram que os serviços foram executados de acordo com os quantitativos do projeto básico, mesmo restando 2km a serem concluídos, conforme o previsto no edital.

A ação, ajuizada quarta-feira, 19/02, na 8ª Vara Cível, aponta que o não cumprimento da obra causou prejuízo ao erário no valor de R$ 286.446,12. O MPRR pede na Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens do agentes públicos, bem como da empresa, para que haja a necessária recomposição do prejuízo causado ao patrimônio público no valor acima estabelecido.

O MPRR também pede à Justiça que seja decretada a perda da função pública dos agentes envolvidos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público, entre outros. 

 

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