Ação do MPRR resulta em bloqueio de bens de responsáveis por obra de reforma da Seapa

Postado por admin em abr. 16 2019 10:36:01

A Justiça Estadual acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 93.390,90 da empresa Castelo Construções Ltda. e seu representante, do fiscal do contrato e do ex-gestor da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Gilzimar de Almeida Barbosa.

Os envolvidos são responsáveis pelo dano ao erário referente ao pagamento parcial de obra não realizada de reforma da Seapa. A liminar foi proferida no último dia 12 de abril e ainda cabe recurso.

Na decisão, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Junior, determina, ainda, que o Estado de Roraima se abstenha de realizar pagamentos futuros alusivos ao contrato 057/2017.

A liminar foi proferida um dia após o MPRR, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os envolvidos no processo de realização das obras de reforma da Seapa.

O MPRR apurou, por meio de procedimento preliminar, que apesar da liquidação e pagamento de fatura no valor de R$ 106.543,30, a obra está paralisada e praticamente nenhum serviço foi executado. As investigações iniciaram a partir de representação noticiando precárias condições do prédio da Seapa.

Em visita ao local, o setor técnico de engenharia do MPRR constatou que os únicos serviços executados pela empresa contratada foram a colocação de placa de obra em chapa de aço galvanizado e retirada de forro de madeira em tabique.

Relatório fotográfico de janeiro e fevereiro deste ano também apontaram situação precária em que se encontra a estrutura do prédio. Cabines sanitárias interditadas, forro de madeira deteriorado e com marcas de infiltração, parede tomada pelos cupins e vigas trincadas e apoiadas por madeira foram algumas das irregularidades encontradas.

A Ação foi assinada pelo Promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza e protocolada sob o número 0811333-06.2019.8.23.0010.


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