Ação do MPRR resulta em condenação de ex-vereador de Boa Vista por improbidade
Ação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do ex-vereador de Boa Vista, Adelino Dias de Sousa Neto, por improbidade administrativa.
Segundo a sentença proferida no último dia 13 de agosto, o ex-vereador deverá ressarcir o valor de R$ 12.329,00 referente ao dano causado ao patrimônio Público acrescido de juros.
A Justiça também julgou procedente o pedido do MPRR para condenar Adelino Neto à perda da função pública que esteja exercendo no momento, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Adelino Neto foi acusado pelo MPRR de utilizar indevidamente recursos da Câmara Municipal de Boa Vista, mediante o desvio de salário de servidor entre os anos de 2014 e 2015, quando exercia o cargo de vereador.
De acordo com a sentença, as provas apresentadas pelo MP na ação comprovam a conduta ilegal do ex-vereador. "As gravidades das acusações recaem sobre as transferências realizadas entre a conta de D. S. A. (servidor) e as contas do réu, bem como aos seus familiares; pois configuram - sem sombra de dúvidas - a apropriação do réu de, pelo menos, parte do salário do ex-servidor", relata trecho da decisão judicial.
O MPRR, por meio Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público tomou conhecimento do caso após denúncia relatando que Adelino Neto se apossou do cartão bancário pertencente a um servidor da Casa Legislativa à época, efetuou diversos saques e operações bancárias em proveito próprio, sem o conhecimento e autorização do titular da conta.
Diante da denúncia, a Promotoria de Justiça instaurou Inquérito Civil e confirmou a veracidade dos fatos. Segundo o Promotor de Justiça responsável pelas investigações e ação de improbidade, Hevandro Cerutti, o ex-vereador realizou ilegalmente diversas transferências para contas bancárias pertencentes não só a ele, como também à sua mãe, irmã e, ainda, de sua esposa, às quais foram beneficiadas diretamente com a conduta lesiva do ex-agente público.
"Os fatos são muito graves. A decisão é uma resposta à sociedade roraimense que anseia pela correta aplicação dos recursos públicos e por gestores que cumpram os princípios legais da administração pública”, destacou.
A Lei 8.429/1992 prevê como ato de improbidade administrativa aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições dado o seu desprezo com a legalidade e probidade administrativa, devendo-se aplicar as sanções previstas na referida norma.
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