ACESSIBILIDADE:

Postado por admin em jan. 26 2010 08:13:00

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, Idoso e Direito à Educação – Pro-DIE firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Educacional Macunaima, conhecido como Colégio Objetivo, para adequação no que tange à acessibilidade, proposta pedagógica, além de outros itens imprescindíveis no atendimento ao público; e com a Secretaria Estadual de Educação e Desportos e Conselho Estadual de Educação (CEE) para que fiscalizem o cumprimento das cláusulas contidas no Termo.
 

De acordo com o TAC, a medida foi necessária, “diante das denúncias que chegaram ao conhecimento da Pro-DIE, de que estudantes portadores de deficiência não estavam tendo seus direitos garantidos pelo Colégio Objetivo, devido à falta de acessibilidade arquitetônica e material didático adequado às necessidades desses alunos”.
 

O TAC foi apresentado aos responsáveis pelo Colégio Objetivo, SECD e CEE, durante uma audiência pública realizada na última quinta-feira (21), no auditório do MPE, com a finalidade de sanar os problemas encontrados pelo Setor-Interprofissional. De acordo com a promotora de Justiça, Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, “o Colégio Objetivo Macunaima tem demonstrado ter um compromisso social com a comunidade de Boa Vista , pois eles têm em seu quadro alunos com deficiência, porém a escola não estava com seu Projeto Político Pedagógico-PPP ainda adequado para atender as necessidades desses alunos, dentre outros fatores, por isso nós firmamos esse TAC para que enfim, esse estabelecimento de ensino se adeque”, enfatizou.
 

Em outubro de 2009, o Setor-Interprofissional do MPE realizou inspeções no colégio, a fim de garantir a correta adequação arquitetônica e o pleno acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de acordo com a norma da ABNT NBR 9050 e legislações correlatas, e constatou ainda, a inexistência de qualquer item sobre educação inclusiva no Projeto Político Pedagógico - PPP do Centro Educacional Macunaima.
 

Janaína Menezes informou ainda que, no parecer técnico constatou-se a falta de profissional devidamente habilitado para elaborar projetos de adequação em acessibilidade no prédio, “o MPE requereu a contratação desse profissional, e que as plantas do projeto executivo sejam devidamente assinadas e registradas pelos responsáveis no CREA/RR e apresentadas para aprovação na Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal Trânsito e Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, além de submeter à análise dos Assessores Técnicos do Ministério Público Estadual responsáveis pelo parecer técnico, para análise e emissão de certidão. O prazo para adequação arquitetônica estipulada no TAC é de oito meses”, disse.
 

O MPE solicitou ainda, ao Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, inspeção no Colégio Objetivo para possibilitar que a referida unidade de ensino esteja apta a oferecer qualidade e segurança nos serviços que presta à comunidade. A vistoria, de acordo com o TAC, foi realizada no dia 26 de novembro. O prazo para adequação é de 60 dias, após isso, o Colégio Objetivo deverá providenciar o alvará sanitário municipal e encaminhar cópia ao MPE no prazo de 30 dias.
 

Consta ainda no TAC, que o Corpo de Bombeiros elaborou parecer técnico, com base na vistoria realizada no local à pedido do MPE, para que a unidade de ensino possa oferecer segurança para aos alunos, professores, funcionários e público em geral, para isso a escola terá que contratar profissional devidamente habilitado para elaborar e apresentar ao Corpo de Bombeiros, projeto de prevenção contra incêndio e emergência, e após aprovação do projeto, pelo Corpo de Bombeiros deverá executar as adequações previstas em 60 dias, além de colocação do hidrante, num prazo de oito meses.
 

De acordo com o TAC, “a medida em que forem encerrando os prazos assinalados nas Cláusulas, o MPE requisitará, dos órgãos envolvidos, dentre eles, a SECD e o CEE/RR, a realização de nova vistoria para verificar o cumprimento das condições do presente Termo, que emitirão parecer técnico analisando o cumprimento de cada item proposto, sob pena de multa”.
 

O não cumprimento das obrigações por parte do Colégio Objetivo implicará no pagamento de multa diária, correspondente a R$ 1 mil contados da data do inadimplemento, até o cumprimento integral da obrigação assumida.
 

Outras escolas estão sendo vistoriadas pela Pro-DIE, segundo a promotora. “Já existem na promotoria procedimentos instaurados em relação a outras escolas onde nós estamos analisando a questão de segurança, higiene e acessibilidade”, informou Janaína.


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