Acordo entre prefeitura e Ministério Público garante realização de concurso

Postado por admin em set. 28 2012 09:06:21

O Ministério Público Eleitoral de Roraima, representado promotor eleitoral José Rocha Neto e o procurador regional eleitoral Leonardo de Faria Galiano, reuniram-se na manhã desta quarta-feira, 26, com o prefeito Iradílson Sampaio para acompanhar o andamento do acordo judicial firmado com o município para a realização de concurso público.

Na reunião, o prefeito informou que existem concursos em andamento visando o preenchimento de cargos na área da saúde, educação e cargos nas demais áreas de todo o município. O da saúde será lançado no próximo dia 28 com realização da prova prevista para o mês de dezembro.

Já o concurso para a área administrativa e professor, deve sair nas próximas semanas com previsão de aplicação da prova objetiva no dia 25 de novembro. A empresa responsável pela realização dos certames será a Fundação Ajuri, ligada à Universidade Federal de Roraima.

Conforme os membros do MPE, o objetivo da reunião foi efetivar o acordo judicial que visa regularizar a contratação de servidores para suprir as necessidades permanentes da Administração Municipal, fiscalizando as medidas necessárias ao cumprimento do acordo com a Prefeitura.

O acordo foi assinado em agosto deste ano por representantes do Ministérios Público do Estado de Roraima, Eleitoral do Trabalho para que, no prazo de 90 dias, seja realizado concurso público para preenchimento de todos os cargos do município. Os candidatos aprovados deverão ser nomeados e empossados no prazo máximo de um mês, contado a partir da conclusão do concurso.

O documento estabelece ainda, que todas as pessoas contratadas sem concurso público sejam afastadas no prazo de até 6 meses. A prefeitura não poderá realizar novas contratações sem concurso público, com exceção dos cargos em comissão, destinados exclusivamente para as atribuições de direção, chefia e assessoramento e declarados em lei como de livre nomeação e exoneração.

A prefeitura também está proibida de realizar contratação de servidores por intermédio de cooperativa de trabalho ou de empresa para prestarem serviços em caráter pessoal, contínuo e subordinado.


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