ACÚMULO DE CARGOS: Mucajaí expede Portaria para atender recomendação do MPRR

Postado por admin em mai. 18 2016 17:13:08

Em atendimento a recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima o município de Mucajaí expediu Portaria para que servidores municipais apresentem declarações de não acúmulo de cargos.

Conforme Portaria nº 134, os servidores deverão realizar recadastramento funcional e protocolar as declarações na sede da prefeitura até o dia 23 de maio sob risco de terem suas remunerações suspensas.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí encaminhou no último dia 5, notificação recomendatória à prefeitura do município após instauração de procedimento investigatório para apurar supostas acumulações indevidas de cargos públicos.

Com a recomendação, o executivo municipal deverá atender o que preconiza a legislação e exonerar todos os servidores públicos comissionados ou contratados que estejam acumulando cargos públicos ilegalmente, sob pena responsabilização.

O artigo 37 da Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos. De acordo com a notificação, a regra geral proíbe o acúmulo das funções remuneradas dos funcionários públicos, exceto, em caso de dois cargos de professor; a de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde desde que haja compatibilidade de horários.

A promotora de justiça substituta Soraia Cattaneo, responsável pelas investigações, ressalta que a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na administração direta como na indireta, visa impedir que um mesmo cidadão ocupe vários lugares ou exerça diversas funções, sem que estas possam ser desempenhadas a contento, embora receba salário integral para tanto.


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