ÁLCOOL E DIREÇÃO:
Acusado de causar morte no trânsito é condenado a 13 anos. Decisão do Júri Popular reflete anseio da sociedade.
O Tribunal do Júri condenou na última terça-feira, 10, Everaldo Farias da Silva, a 13 anos de prisão pelo crime de homicídio doloso. Conforme a acusação do MPRR e, com base nas provas colhidas nos autos, o réu conduzia o veículo Golf, placa JWT-9470, de forma anormal e embriagado, quando invadiu na contramão de direção e colidiu de frente com o carro ocupado pelas vítimas.
A colisão provocou a morte de Hérika Pietrina Câmara Viana e seu filho, Davi Lucas Câmara de Souza, 1 ano, e ainda, lesões corporais graves em outras três vítimas. O fato ocorreu em maio de 2005, por volta das 23h, na BR–174, próximo ao Distrito Industrial.
O promotor de justiça Marco Antônio, considera as condenações um avanço, na medida em que demonstram uma mudança na aplicação da lei. “A punição para quem mata no trânsito não mais está se limitando ao pagamento de cestas básicas”, disse.
Conforme o promotor, que promoveu a acusação, apesar das campanhas de conscientização alertando sobre os perigos do álcool ao volante, algumas pessoas insistem em descumprir a legislação de trânsito, o que tem causado muitas mortes, devendo, portanto, serem responsabilizadas por seus atos mais rigorosamente.
“A sociedade não aceita mais esse desleixo com a vida de inocentes, ao decidir em julgamentos recentes, que quem mata no trânsito ao dirigir embriagado e de forma anormal deve ser punido por homicídio doloso” alerta.
O Caso
Conforme a acusação do MPRR e, com base nas provas colhidas nos autos, o réu conduzia o veículo Golf, placa JWT-9470, de forma anormal e embriagado, quando invadiu na contramão de direção e colidiu de frente com o carro ocupado pelas vítimas.
A colisão provocou a morte de Hérika Pietrina Câmara Viana e seu filho, Davi Lucas Câmara de Souza, 1 ano, e ainda, lesões corporais graves em outras três vítimas. O fato ocorreu em maio de 2005, por volta das 23h, na BR–174, próximo ao Distrito Industrial.
Everaldo Farias da Silva foi condenado por duplo homicídio e tripla lesão corporal, com base nos artigos 121, caput e 129, Parágrafo 1º, inciso I, respectivamente, cominado com o artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro.
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