ALE/RR: Justiça determina exoneração de auditor-fiscal de Casa Legislativa
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça determinou que a Assembleia Legislativa do Estado (ALE/RR) exonere, imediatamente, o servidor público Francisco Arnaud de Souza do cargo de auditor de controle interno, sob pena de multa diária e pessoal ao presidente da Casa.
A medida se faz necessária para que se evite dano ao erário, uma vez que o “Tribunal de Contas do Estado de Roraima inabilitou Francisco Arnaud de Souza para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública pelo período de cinco anos, em razão da não aprovação de suas contas referente ao exercício de 2005, ocasião em que ocupou o cargo de secretário de planejamento e finanças, no município de Caracaraí/RR”, ressalta o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública em sua decisão.
A ação do MPRR foi motivada com base no Procedimento de Investigação Preliminar nº 015/2015, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, onde restou comprovada a nomeação irregular Francisco Souza.
Em janeiro deste ano a promotoria encaminhou notificação recomendatória à ALE/RR para que fosse efetivada a exoneração de Francisco Souza do respectivo cargo de auditor-fiscal, no entanto a Casa informou ao MPRR que a decisão proferida pelo TCE não se sobrepunha ao julgamento das contas do então secretário, realizado à época pela Câmara Municipal de Caracaraí, descumprindo, desse modo, a referida recomendação, ensejando na propositura da ação.
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