ALIMENTAÇÃO DE PRESOS: MPRR consegue na Justiça indisponibilidade de bens de ex-secretário
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) conseguiu na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-secretário de estado de Justiça e Cidadania, Josué dos Santos Filho, da empresa M. A. Rodrigues de Barros Eireli - EPP e do titular da sociedade empresária.
A decisão foi proferida na última terça-feira, 24, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública com base nos dados apontados em ação civil pública ajuizada pelo MPRR. Os envolvidos são acusados pela prática de ato de improbidade administrativa, prorrogação ilegal de contrato emergencial e superfaturamento do preço da alimentação fornecida aos detentos do sistema carcerário de Boa Vista nos anos de 2015 e 2016.
Conforme as investigações, em janeiro de 2015 a Sejuc contratou a empresa de forma emergencial por 180 dias para fornecimento de desjejum, almoço, jantar e ceia nas unidades prisionais do estado. Entretanto, o contrato, no valor de mais de R$ 9,7 milhões formalizando a prestação do serviço, só foi assinado um mês depois.
O MPRR constatou também que apesar de se tratar de um contrato emergencial, foram realizados três termos aditivos, que correspondem a um ano e meio de vigência e pagamentos que ultrapassam R$ 15 milhões, em clara violação à regra constitucional que exige a realização de licitação para toda e qualquer contratação.
Ainda de acordo com as investigações, no projeto básico referente à contratação, não constava a quantidade das porções dos alimentos, o cardápio diário, o tipo de alimentação diferenciada para diabéticos e hipertensos, bem como não apresentava o orçamento detalhado em planilhas contendo os custos das refeições e quais os parâmetros utilizados para a fiscalização do contrato.
Diligências do MPRR comprovaram que a mesma empresa foi contratada posteriormente por meio de licitação para o fornecimento do mesmo serviço por preço inferior, uma vez que no contrato emergencial o valor diário da alimentação era de R$ 34,90 ao passo que no contrato atual é de R$ 19,76.
Conforme levantado pela perícia contábil do MPRR, a partir da conferência dos preços praticados no contrato emergencial e no contrato firmado em sede de licitação foi possível verificar um superfaturamento nos valores do contrato emergencial no valor de R$ 5.106.964,08, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos estaduais.
O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio de Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, afirma que está evidente a prática de atos ímprobos pelos envolvidos, que acarretou dano ao erário estadual, além de enriquecimento ilícito decorrente das irregularidades.
“As investigações demonstraram o descaso por parte dos envolvidos com a probidade administrativa, mesmo diante do cenário de crise do sistema prisional de Roraima, ainda montaram esquema de corrupção, tornando a conjuntura atual ainda mais grave”, finaliza o promotor de Justiça.