Alto Alegre: MPE obtém liminar parcial para impedir abuso do poder econômico no período eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, no último dia 04 de outubro, liminar parcial da Justiça, visando impedir a prática de abuso do poder econômico durante o pleito eleitoral pelo atual prefeito, Pedro Henrique Wanderley Machado e Simone Elisabete Friedrich. Pedro Henrique concorre à reeleição no município e Simone é candidata a vice-Prefeita, ambos na coligação “Alto Alegre no Rumo Certo”.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ao longo do período pré-eleitoral, Prefeito e sua candidata a vice-Prefeita abusaram do poder econômico. A prefeitura contratou com dispensa de licitação empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, os quais foram distribuídos em cestas básicas à população de Alto Alegre. A distribuição foi realizada sem qualquer critério objetivo, contando com a participação direta dos pretensos candidatos à época, Pedro Henrique e Simone Friedrich, em eventos realizados na sede do município, vilas e comunidades indígenas, circunstância que evidenciou quebra da normalidade e igualdade na disputa eleitoral de 2020.
Segundo a decisão judicial, o Prefeito e Simone Friedrich estão proibidos de adquirir, distribuir, entregar e doar gratuitamente, no ano de 2020, bens, valores ou benefícios, cestas básicas e gêneros alimentícios, em cumprimento ao disposto no art. 73, § 10 c/c inciso IV, da Lei 9.504/90.
Em caráter excepcional decorrente do agravamento da crise sanitária e estado de emergência com reconhecimento das autoridades sanitárias nacionais e estaduais, que por qualquer razão seja improrrogável, demandando a imediata aquisição de gêneros alimentícios com dispensa de licitação e distribuição, entrega e doação, que as medidas tomadas pelo Prefeito Pedro Henrique Machado sigam critérios objetivos e impessoais, impondo-lhe a obrigatoriedade de informar previamente a justiça eleitoral e obter autorização judicial, como manifestação do Ministério Público Eleitoral, viabilizando os órgãos a procederem real e efetiva fiscalização das entregas às pessoas em condições de vulnerabilidade social.
O Prefeito e a candidata a vice-Prefeita também devem se abster de participar de qualquer evento público que resulte na distribuição de bens, valores ou benefícios, especificamente, cestas básicas, no município. A Juíza Sissi Schwantes ainda fixou multa diária pessoal de R$10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, assinada pelo Promotor Eleitoral Paulo André Trindade, também pede que, ao final, sejam cassados os registros de candidatura dos investigados que concorrem na coligação Alto Alegre No Rumo Certo, o que deve ser apreciado pela magistrada competente e responsável pela 3ª Zona Eleitoral.