ALTO ALEGRE: MPRR ajuíza ação contra ex-prefeito e ex-secretário de Finanças
O Ministério Público de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário, contra o ex-prefeito de Alto Alegre, Virú Oscar Friedrich e o ex-secretário de Finanças daquele município, José Valter da Silva Moura.
No caso do ex-prefeito, são duas ações. A primeira delas foi fundamentada pelo inquérito civil público número 002/2012, restando comprovadas irregularidades na gestão de Virú Oscar que exerceu mandato como prefeito de Alto Alegre entre os anos de 2005 e 2012.
Conforme as investigações, o ex-prefeito também foi condenado pelo TCE/RR a devolver o montante de R$ 1.943.353,48, referentes à prestação de contas do exercício de 2005, inclusive com a transferência irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o promotor de justiça da Comarca de Alto Alegre, André Pereira, restaram comprovadas várias irregularidades, razão pela qual, o MPRR pede na ação que a Justiça determina o ressarcimento ao erário do montante que o então gestor não comprovou a aplicação dos recursos – que nesta ação especificamente é cerca de R$ 2 milhões – mais a indisponibilidade dos bens.
Outra ação
Em uma segunda ação ajuizada também por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Alegre, o MPRR pede a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário de Finanças daquele município, José Valter da Silva Moura.
Conforme a ação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) constatou várias irregularidades e rejeitou as contas referentes ao exercício de 2008, recomendando o ressarcimento ao erário no valor de R$ 79.893.42. Com o objetivo de garantir o ressarcimento do respectivo valor, a promotoria pede a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores.
Ainda conforme a ação, em parecer desfavorável às referidas contas, os conselheiros do TCE enumeram irregularidades na aplicação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), não comprovação de mais de R$ 3 mil na folha de pagamento, mais o montante de R$ 53.134,30 destinados ao pagamento dos secretários municipais no período.
De acordo com o promotor de justiça de Alto Alegre, André Pereira, houve dano ao erário municipal, violando a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, entre outras.
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