ALTO ALEGRE: MPRR ajuíza ação para que município regularize salários dos servidores
Os atrasos constantes no pagamento dos salários dos servidores municipais motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra a prefeitura de Alto Alegre.
Na ação protocolada no último dia 08/03, o MPRR requer que o município efetue, no prazo máximo de 10 dias, a regularização no pagamento dos servidores sob pena de multa diária em desfavor da prefeitura de Alto Alegre e do chefe do executivo.
Em caso de não cumprimento, o MPRR requer ainda, que seja determinado o bloqueio das contas municipais do FPM-Fundo de Participação dos Municípios, no percentual de 54%, para que os valores sejam utilizados na quitação dos salários.
As irregularidades chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Alto Alegre após denúncias de servidores a respeito dos atrasos de seus vencimentos. De acordo com as investigações conduzidas pela promotoria de justiça, em alguns setores da prefeitura, os servidores não recebem o salário há mais de cinco meses.
Conforme o promotor de Justiça substituto, Igor Naves, há total omissão do poder público municipal em atender às diversas requisições do MPRR expedidas no intuito de que pagamento em dia dos salários dos servidores do município fosse efetuado. “Enviamos uma série ofícios solicitando o envio de listagem dos servidores que estavam pendências salariais, porém não obtivemos resposta até a data de ajuizamento da ação”, ressalta a promotor de justiça.
Ainda de acordo Igor Naves, a atualização dos salários e o pagamento regular dos servidores públicos é uma medida da qual o gestor não pode negligenciar e viola a Constituição Federal, já que é um direito social de qualquer trabalhador ser remunerado pelos serviços prestados.
“O não pagamentos dos vencimentos submete os servidores a uma situação degradante, privando-os do atendimento a suas necessidades básicas como alimentação, higiene, vestuário, transporte, lazer, saúde, moradia e educação”, afirma o promotor de justiça.
Caso o pedido do MPRR seja acolhido, o município, deve fornecer cópia integral das folhas de pagamento dos servidores, incluindo conselheiros tutelares e os prestadores de serviço contratados sem concurso público, referentes aos meses de julho a dezembro de 2015 e janeiro e fevereiro de 2016, bem como o quadro de atraso salarial dos servidores do município.
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