ALTO ALEGRE: MPRR recomenda exoneração de servidores comissionados e temporários

Postado por admin em ago. 07 2015 11:28:36

O Ministério Público do Estado de Roraima expediu notificação recomendatória ao Prefeito do município de Alto Alegre para que exonere, imediatamente, os ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de chefia, direção e assessoramento, e de todos os servidores contratados a título temporário em desacordo com a Constituição Federal.

A recomendação do MPRR foi motivada por denúncias realizadas pela população à Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Alegre relatando o atraso no pagamento de salários dos servidores municipais e da suposta oneração excessiva da folha de pagamento da Prefeitura Municipal.

Conforme o documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico 31/07, existe um grande número de servidores ocupando indevidamente cargos temporários e comissionados. As vagas devem preenchidas pelos candidatos aprovados no último concurso realizado em 2014, inclusive aqueles que estiverem em cadastro de reserva.

O promotor de justiça substituto Igor Naves afirma que esta situação compromete seriamente os princípios constitucionais. “A Constituição determina que a contratação temporária deve ser por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Já os cargos comissionados destinam-se apenas às atividades de chefia, direção e assessoramento”, pontua o promotor.

Ainda conforme a recomendação, a prefeitura deve promover a imediata nomeação de candidatos aprovados no concurso em vigor para os cargos vagos a partir das exonerações, porém, observando a real necessidade do serviço público e a respectiva dotação orçamentária e financeira.

O município deverá, ainda, apresentar no prazo de 60 dias, o plano de reestruturação da carreira dos servidores públicos municipais, bem como verificar a necessidade de realização de novo concurso público para suprir cargos não contemplados no certame anterior.

Foi concedido prazo de 10 dias, a contar da data do recebimento da recomendação, para que o município informe ao MPRR quais medidas adotadas para o devido cumprimento.

 

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