ALTO ALEGRE: Transações Penais são revertidas a comunidades indígenas
Atuação conjunta do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e do Poder Judiciário, na Comarca de Alto Alegre, garante a doação de computadores à escola estadual indígena Eurico Mandulão, localizada na Comunidade Raimundão.
A iniciativa foi possível após a entrega de requerimento por parte dos moradores, solicitando possível doação de equipamentos eletrônicos. O pedido foi entregue ao promotor de justiça Substituto Igor Naves em junho deste ano, durante o II Encontro dos Jovens Indígenas da Região do Taiano, na Comunidade Indígena do Raimundão. Na ocasião, o promotor proferiu palestra sobre os temas: drogas, bebidas alcoólicas, prostituição e gravidez na adolescência.
De posse do requerimento conjunto das comunidades indígenas do Sucuba (Escola Estadual Riachuelo); Pium (Escola Estadual Antônio Dias de Souza Cruz); Boqueirão (Escola Estadual Marechal Rondon) e Raimundão (Escola Estadual Eurico Mandulão), a Promotoria solicitou ao juízo da Comarca de Alto Alegre a homologação de algumas propostas de transação penal realizadas pelo MPRR com autores de contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima é de 2 anos, para que fossem destinadas ao fim específico.
O pleito do MPRR foi acolhido pela Justiça e os equipamentos foram entregues às escolas no último dia 12, pelo promotor Igor Naves e pela juíza Sissi Marlene, que responde pela Comarca de Alto Alegre. Estiveram presentes, o tuxaua da comunidade, Heliomar Gomes de Sousa e a vice tuxaua, Maria Gorete Lourenço Thomás, além de professores e alunos.
“É sabido que a responsabilidade por aparelhar as escolas públicas é do Poder Público, porém, a realidade é bem diferente do que deveria ser, pois a situação encontrada é inferior ao recomendado, o que impulsiona o Ministério Público a agir com o objetivo de cobrar das autoridades públicas a melhoria em todo o sistema de educação. Em algumas comunidades sequer há prédio destinado à escola estadual. As aulas ocorrem em malocas, sem a menor condição de segurança e conforto para alunos e professores, os quais estão sempre sujeitos à intempéries climáticas – chuva, sol e calor”, lamenta o promotor.
“A iniciativa do Ministério Público não visa substituir a incumbência atribuída pela lei ao Poder Público, mas, acima de tudo, objetiva suprir uma necessidade urgente dos moradores da região e demonstrar que este Órgão Ministerial se sensibiliza e está atento às demandas da população local, em total observância ao disposto no artigo 127 da Constituição Federal, que preconiza: 'O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis'”, conclui Igor Naves.
Transação Penal – Com o advento da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e objetiva conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, substitui-se a pena privativa de liberdade por medidas alternativas, mediante pacto proposto pelo Ministério Público, ou seja, consiste em um acordo firmado entre o cidadão, que se compromete a ajudar uma entidade carente, com dinheiro ou prestação de serviços, e o promotor de justiça. Uma vez cumprido o pactuado, o processo é arquivado pelo juízo. Só tem direito ao benefício da transação penal o cidadão que for réu primário, tiver bons antecedentes e não ter usufruído deste benefício nos últimos cinco anos.
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